Julgamento pelos tribunais
GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO
O sistema de julgamento colegiado, adotado por muitos tribunais, representa um avanço na busca por decisões judiciais mais robustas e equitativas. No entanto, a aplicação do subjetivismo nesse contexto suscita tanto elogios quanto críticas.
O julgamento colegiado reúne magistrados com experiências e visões de mundo distintas. Essa diversidade enriquece o debate jurídico, proporcionando uma análise mais abrangente das questões em pauta. A pluralidade de perspectivas muitas vezes resulta em decisões mais equilibradas, considerando a multiplicidade de fatores envolvidos.
Ao distribuir a responsabilidade entre vários juízes, o sistema de julgamento colegiado reduz a possibilidade de decisões arbitrárias, que poderiam ocorrer caso um único magistrado detivesse todo o poder decisório. Isso contribui para a legitimidade do sistema judicial e fortalece a confiança da sociedade nas instituições jurídicas.
A colegialidade estimula o debate entre os membros do tribunal. Essa troca de ideias e argumentos podem levar a uma análise mais aprofundada do caso, levando em consideração detalhes que poderiam passar despercebidos, além de interpretar a legislação de maneira mais contextualizada.
Contudo, críticas a esse sistema podem ser pontuadas. A busca por consenso, por exemplo, pode levar a decisões superficiais, onde a complexidade do caso é simplificada para alcançar um acordo, o que pode resultar em uma análise insuficiente e na não consideração de aspectos cruciais, comprometendo a qualidade da decisão.
Freud argumentaria, o que se obriga a um exercício de retórica, tão somente, que os indivíduos envolvidos em julgamentos colegiados trazem consigo uma variedade de conflitos inconscientes e mecanismos de defesa. Os juízes, como qualquer outra pessoa, podem estar sujeitos a processos psicológicos complexos, influenciando suas percepções e decisões. Os mecanismos de defesa, como a negação ou projeção, podem operar de maneiras sutis e impactar a objetividade do processo.
A psique humana, diria o pai da psicanálise, é moldada pela sociedade, e as normas culturais desempenham um papel significativo na formação do superego individual. Em um contexto judicial, as crenças culturais compartilhadas pelos membros do tribunal podem influenciar as decisões de maneiras que vão além da análise puramente legal.
Em alguns casos, o julgamento colegiado pode propiciar a dominação de posições majoritárias, diminuindo a voz de membros que discordam. Isso cria o risco de que certas perspectivas não sejam devidamente representadas nas decisões finais, enfraquecendo o propósito da diversidade no tribunal.
A dispersão de responsabilidade entre os juízes pode dificultar a responsabilização individual em caso de decisões equivocadas. A falta de clareza sobre quem é o responsável por determinado entendimento pode obscurecer a prestação de contas no sistema judicial. E prestar contas da própria atividade é fundamental no regime democrático, especialmente para os ocupantes de cargos mais elevados.
A busca por um equilíbrio adequado entre o julgamento colegiado e o subjetivismo é um desafio constante. A implementação de práticas que promovam a transparência, a responsabilização e a promoção de debates construtivos são cruciais para maximizar os benefícios do sistema enquanto minimiza suas falhas.
Outra questão fundamental é o subjetivismo. Ora, sabe-se que a subjetividade é inerente à condição humana, assim como à prática jurídica. Cada juiz traz consigo um conjunto de valores, experiências de vida e entendimentos jurídicos, o que é enriquecedor, mas, também, complexo do ponto de vista do dever de correção constitucional, pois pode moldar a interpretação dos fatos e a aplicação da lei de maneira não substanciosa.
Também, ressalta-se a liderança e imposição pessoal de alguns, de personalidade mais voltada para os calorosos e marcantes debates durante os julgamentos, diminuindo a capacidade de reação dos que têm ideias opostas ou mesmo que tenham outros caminhos a serem tomados como soluções.
Enfim, apesar da excelência da realidade, a subjetividade, quando bem gerida, pode ser uma força propulsora para o enriquecimento do debate jurídico.
É por aí…
(*) GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO tem formação em Filosofia, Sociologia e Direito e escreve em A Gazeta (e-mail: antunesdebarros@hotmail.com).
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