Juíza vê legalidade e mantém tarifa de R$ 5,95 para transporte intermunicipal entre Cuiabá e VG

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou nessa segunda-feira (25.08) pedido liminar da Associação dos Usuários do Transporte Público de Mato Grosso (Assutmt) para suspender o aumento da tarifa de ônibus intermunicipal entre Cuiabá e Várzea Grande, que passou de R$ 4,95 para R$ 5,95 em julho, alta de 20,27%.
Na ação, a associação alegava que o reajuste era abusivo, acima da inflação acumulada de 5,36% no período, e que a concessionária descumpre obrigações contratuais, como manutenção da frota, pontualidade e segurança dos passageiros. Também acusava a Agência Estadual de Regulação (Ager-MT) de omissão na fiscalização.
A magistrada, porém, entendeu que o aumento foi embasado em estudos técnicos da Ager, seguindo metodologia da Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP). Segundo a agência, a tarifa de remuneração deveria ser de R$ 8,78, mas o valor ao usuário foi mantido em R$ 5,95, com a diferença bancada por subsídio estadual, autorizado por lei.
Para Vidotti, não há ilegalidade evidente nem desequilíbrio capaz de justificar intervenção imediata da Justiça. Ela destacou ainda que suspender o reajuste geraria impacto financeiro ao Estado, já que exigiria maior subsídio, sem previsão orçamentária, configurando risco de “dano reverso”. O processo seguirá em tramitação.
“Não vislumbro a probabilidade do direito invocado pela requerente, pois, numa análise perfunctória, o reajuste tarifário foi precedido de estudo técnico e a majoração da tarifa pública manteve a proporcionalidade entre o valor pago pelo usuário e a parcela subsidiada pelo Estado, de modo a evitar o aumento do custo público da concessão sem previsão orçamentaria específica. Desse modo, não é recomendada a intervenção judicial na política tarifária definida pela agência reguladora competente, sendo prudente aguardar o contraditório para melhor análise da complexa questão. Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência”, diz decisão.
(VGN)






