Juíza inocenta Emanuel e ex-secretário por supostas contratações ilegais na Saúde de Cuiabá

Juíza inocenta Emanuel e ex-secretário por supostas contratações ilegais na Saúde de Cuiabá
Foto: Rogério Florentino - Olhar Direto

A juíza Celia Regina Vidotti inocentou o ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB), o exsecretário de Saúde da capital Huark Douglas e mais três de acusação de improbidade por fraudes em contratações temporárias de servidores para a Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), o que segundo o Ministério Público, violaria o princípio do concurso. Em decisão publicada no diário desta segunda-feira (3), a magistrada da Vara Especializada em Ações Coletivas extinguiu a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra eles em 2019.

Além de Emanuel e Huark, são alvos da ação Alexandre Beloto Magalhães de Andrade, Oséas Machado de Oliveira e Jorge de Araújo Lafetá Neto. Processo tem como base inquérito para investigar atos de improbidade referentes a contratações de empregados públicos em caráter precário e temporário, em desacordo com a regra prevista para concurso público, para prover o quadro de empregados do Hospital São Benedito.

A empresa pública foi criada pela Lei n° 5.723/2013 e teve seu Estatuto aprovado pelo Decreto n° 5.699/2015, onde ficou definido o regime de pessoal e a modalidade de contratação condicionada à previa aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. Entretanto, segundo o MPE, os requeridos teriam sido orientados e comandados pelo prefeito de Cuiabá a fazerem da contratação irregular (de forma direta e em caráter temporário) uma regra no âmbito da Empresa Cuiabana de Saúde Pública – ECSP.

Ainda conforme o MPE, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, ao emitir o Acórdão n° 659/2016-TP, determinou que fosse realizado concurso público para provimento dos cargos referente às atividades finalísticas no prazo de 240 dias. Contudo, a prefeitura não realizou o certame e o MPE acionou o município na Justiça por improbidade.

Os réus se defenderam alegando autorização legal para as contratações e ausência de dolo ou dano ao erário. A decisão, então, julgou improcedente a ação considerando que, embora as contratações apresentassem ilegalidades, não houve comprovação de dolo ou prejuízo financeiro ao município.

A juíza ressaltou que a lei mais recente sobre improbidade administrativa exige dolo comprovado para a condenação. Além disso, a inexistência de lei municipal que regularize a criação dos empregos também foi levada em consideração na decisão final.

(Olhar Direto)

Astrogildo Aécio Nunes

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