Juiz indefere pedido do PL para suspender propaganda de Kalil
A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido liminar do PL para suspender a propaganda partidária eleitoral do MDB, com o prefeito de Várzea Grande e pré-candidato à reeleição, Kalil Baracat. Na decisão do juiz eleitoral Wladys Roberto Freire do Amaral desta quinta-feira (20) o juiz decidiu que o pedido não merece acolhimento e manteve no ar as inserções.
A propaganda partidária é veiculada nas emissoras de televisão e rádio de todo estado neste mês de junho. E Kalil Baracat está entre os porta-vozes do partido, e foi alvo do pedido liminar. A representação do PL alegava que o emedebista estaria realizando propaganda eleitoral extemporânea, e requeria a interrupção da transmissão e a aplicação de multa.
Na decisão que rejeita o pedido do Partido Liberal, o juiz eleitoral esclareceu que “a propaganda em discussão nesta representação apenas buscou divulgar ações de governo, voltadas a demonstrar a forma como o partido administra o município de Várzea Grande, situação que coaduna com o objetivo da propaganda partidária (direito de antena)”.
Ainda de acordo com a decisão, não é vedada pela legislação e tampouco se constata promoção pessoal na participação de Kalil Baracat na inserção, pois é agente político no exercício do cargo e filiado ao partido.