Governo cumpre decisão e promove coronel deputada de forma retroativa

Governo cumpre decisão e promove coronel deputada de forma retroativa
Divulgação

Um decreto do Governo do Estado alterou a data de promoção da tenente-coronel da Reserva da Polícia Militar, Rúbia Fernanda Diniz Robson Santos de Siqueira, eleita deputada federal pelo PL, em 2022. A medida se deu em cumprimento a uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que acatou um mandado de segurança e invalidou um ato que preteria a oficial de uma subida de patente, por requerimento.

As promoções por requerimento são aquelas em que o militar é promovido após sua ransferência para a reserva remunerada. No pedido, a atual deputada federal, que utiliza a patente de coronel em sua vida política, aponta que pediu a promoção para o posto em 29 de janeiro de 2019, tendo em vista que, naquela data, teria cumprido os requisitos previstos em uma legislação estadual.

No entanto, o departamento de pessoal da Polícia Militar alegou ter recebido 29 pedidos de promoção, e que só haviam 20 vagas, tendo ela se classificado na última colocação. Isso se deu porque o critério de desempate previsto em lei era o de maior tempo efetivo de serviço. Por conta de uma interpretação errônea da legislação, foi permitido ainda que 16 militares que não preenchiam os requisitos, participassem do processo, já que eles deveriam requerer o  direito no início do ano em que poderiam pedir o benefício. Em outubro de 2022, o Órgão Especial do TJMT reconheceu a inconstitucionalidade da lei que colocava o tempo de serviço como critério de desempate, já que, para irem para a reserva, os homens tem que trabalhar por 30 anos, contra 25 das mulheres. A corte entende u que a legislação apontava discriminação negativa de gênero e, portanto, violação ao princípioconstitucional da igualdade na regra de promoção de militares estaduais. Baseado nisso, um acórdão entendeu que a promoção da agora coronel deveria ser retroativa a data do pedido, o que foi acatado pelo Governo do Estado.

“Em cumprimento à decisão liminar deferida no Mandado de Segurança, fica retificado, em parte, o Decreto nº 669, de 07 de outubro de 2020, exclusivamente para alterar a data da promoção, pelo critério “Requerimento”, da Ten Cel QOPM Rubia Fernanda Diniz Robson S. Siqueira, que passa a ser contada a partir de 01 de março de 2019”, diz o decreto. O documento é assinado pelo governador Mauro Mendes (UB), pelo secretáriochefe interino da Casa Civil, Adjaime Ramos de Souza, pelo secretário de Estado de Segurança Pública, o coronel da PM Cesar Augusto de Camargo Roveri, e pelo Comandante-Geral da Polícia Militar, coronel Alexandre Correa Mendes. Por conta da decisão, a oficial poderá acionar o Governo do Estado para receber os valores retroativos ao período em que teria direito a ser
promovida.

(Folha Max)

Astrogildo Aécio Nunes

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posso ajudar?