Entre a sátira e a calúnia: o que está em jogo no caso da criminalização de um partido político

Entre a sátira e a calúnia: o que está em jogo no caso da criminalização de um partido político
Divulgação

*Por Paulo Lemos

A decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que suspendeu, em agravo de instrumento, a ordem de remoção de uma postagem com a frase “PT partido dos traficantes” recoloca no centro do debate um dilema que o Brasil ainda aprende a administrar: como proteger, ao mesmo tempo, a liberdade de expressão política e a dignidade mínima do espaço público, quando a retórica deixa de ser crítica e passa a funcionar como imputação criminosa.

É fácil compreender o impulso do relator. A Constituição brasileira se construiu com alergia histórica à censura prévia, e o discurso político, por sua natureza, deve gozar de proteção reforçada. Há, de fato, um risco real de “vulgarizar” a indisponibilização de conteúdos: se toda fala dura vira remoção, o Judiciário se converte, sem perceber, em moderador de opinião, e o pluralismo — que é o oxigênio da democracia — perde o ar. A prudência, portanto, é virtude.

Mas prudência não é indiferença. O ponto delicado é que a frase debatida não se parece com a crítica política clássica, ainda que ácida. Criticar um partido por decisões, alianças, prioridades ou resultados — “governa mal”, “tem projeto autoritário”, “é incompetente”, “é nocivo” — pertence ao campo dos juízos de valor. Já dizer que um partido é “dos traficantes” é mais do que uma opinião severa: é uma rotulagem criminal. A linguagem, aqui, não apenas desaprova; ela atribui pertencimento orgânico ao crime, insinuando vínculo institucional com o tráfico. E essa passagem, do julgamento de valor para a imputação desonrosa, é justamente a linha que separa liberdade de expressão de abuso.

Há quem responda: “Mas é ironia, sátira, hipérbole”. Pode ser — e a sátira tem lugar legítimo na política. O problema é transformar “sátira” em salvo-conduto. A sátira não é um talismã semântico capaz de purificar qualquer imputação. Em sociedades polarizadas, o que se chama de ironia frequentemente opera como afirmação “em tom de piada”, com alto poder de contaminação reputacional. Quando a frase é curta, contundente e repetível, ela vira slogan, e slogans são armas. O direito não precisa ser literalista para perceber isso; basta ser realista.

O caminho sensato não é escolher entre censura e permissividade, mas construir um critério minimamente objetivo: distinguir crítica de imputação. Perguntas simples podem orientar a resposta judicial sem sufocar o debate. A frase aponta políticas e escolhas públicas (opinião), ou atribui ao alvo um vínculo criminoso (imputação)? Há algum lastro verificável, ainda que mínimo, para sustentar o que se diz, ou é uma acusação performativa, lançada para degradar? O público médio lê como piada evidente, ou como afirmação sobre a realidade? E, sobretudo: qual medida é proporcional — direito de resposta, contextualização, responsabilização posterior, e só excepcionalmente a remoção?

A liberdade de expressão é pilar da democracia, mas ela não foi desenhada para proteger a destruição reputacional por meio de acusações criminosas sem base. Quando o discurso político vira uma fábrica de rótulos penais, a democracia se empobrece: a divergência deixa de ser disputa de projetos e vira tentativa de desumanização do adversário. Em vez de convencer, busca-se desqualificar pela suspeita moral absoluta.

O caso “PT partido dos traficantes” é emblemático porque expõe a tentação de resolver um problema complexo com uma resposta simples: ou removemos e censuramos, ou mantemos e liberamos tudo. Há um terceiro caminho — mais difícil, mas mais democrático — que passa por distinguir a crítica que deve ser protegida da imputação que não pode ser normalizada. O debate público precisa de liberdade para respirar; mas também precisa de um chão mínimo de honestidade. Sem isso, a política deixa de ser escolha e vira linchamento simbólico.

*Paulo Lemos é advogado em Cuiabá e Mato Grosso

*Os artigos são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Aef News.

Astrogildo Aécio Nunes

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posso ajudar?