Dupla que matou assessor parlamentar no início do ano é sentenciada ao Tribunal do Júri

O juiz João Bosco Soares da Silva, em substituição na 12ª Vara Criminal de Cuiabá, decidiu pela pronúncia de Richard Estaques Aguiar Silva Conceição e Murilo Henrique Araújo Souza denunciados pelo homicídio de Wanderley Leandro Nascimento. Com a decisão, os réus enfrentarão o tribunal do júri sob a acusação de homicídio qualificado por emprego de asfixia, recurso que dificultou a defesa da vítima e concurso de pessoas.
O então assessor do deputado Wilson Santos (PSD) desapareceu no dia 16 de fevereiro deste ano. No dia em que sumiu, Wanderley teria se encontrado com Richard e Murilo. Richard, segundo as apurações da polícia, mantinha um relacionamento de anos com a vítima. Já Murilo havia conhecido os dois há pouco tempo.
O trio estava numa quitinete que Wanderley mantinha para ter encontro com rapazes quando o crime aconteceu. Os réus divergem sobre quem foi o responsável por matar a vítima, mas, de acordo com as versões dos dois, o então assessor parlamentar levou um “mata leão” e na sequência foi dopado com um pano embebido em éter. Depois, foi estrangulado até a morte.
Richard e Murilo deixaram o corpo na região do Cinturão Verde, no Pedra 90 e começaram uma empreitada fugitiva com o carro e outros pertences da vítima que haviam sido roubados por eles. O primeiro suspeito a ser localizado pela polícia foi Murilo já no município de Terra Nova do Norte. Na ocasião, ele confessou o crime e foi, inclusive, gravado em vídeo indicando a localização do corpo. O fato pesou para que o magistrado recusasse o pedido da defesa pela impronúncia ou absolvição do réu.
Richard, por sua vez, foi interceptado num carro de aplicativo enquanto tentava voltar para Cuiabá. Durante as investigações, a polícia apontou que os réus teriam matado Wanderley pelo fato dele manter relacionamento com meninos menores de idade e, inclusive, ter ‘aliciado’ o irmão mais novo de um dos criminosos.
Nessa hipótese, a quitinete onde o ex-assessor mantinha relações com os rapazes era uma espécie de ‘atrativo’ com videogames e outros itens para agradar os jovens. A família, porém, nega.
Na decisão de pronúncia, o juiz João Bosco Soares da Silva considerou que apesar do laudo da necropsia ter sido inconclusivo com relação à causa da morte, não seria prudente excluir a qualificadora de emprego de asfixia. Isso porque, mesmo sem a confirmação pericial, havendo indícios da prática cabe ao Conselho de Sentença ratificar ou não os fatos narrados na denúncia.
A única qualificadora descartada pelo magistrado foi a emboscada porque, segundo ele, as provas colhidas nos autos não indicam que Richard e Murilo tenham atraído Wanderley para a quitinete para cometer o crime.
(HNT)