Desembargadores dizem que filho de ex-deputado é “vulnerável” e mantêm cela especial
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve o empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra segregado em cela especial na Penitenciária Desembargadores dizem que filho de ex-deputado é “vulnerável” e mantêm cela especial
Major Eraldo de Sá, a Mata Grande, em Rondonópolis (218 km de Cuiabá). A decisão colegiada reconheceu a vulnerabilidade de Carlinhos, como o empresário é conhecido, a extorsões, ameaças e agressões por parte dos líderes de facções criminosas que “comandam” a Penitenciária Central do Estado (PCE).
O empresário, que é filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra (MDB), responde pelo feminicídio da ex-namorada Thays Machado, ocorrido em janeiro deste ano, bem como pelo homicídio de Willian Moreno, com quem a mulher mantinha um relacionamento.
Em julho, o juiz João Filho de Almeida Portela, da 4ª Vara Criminal de Rondonópolis, decidiu que o réu não fazia jus à cela especial na Mata Grande, determinando seu retorno à PCE, onde ficou preso por pouco tempo, logo após o crime.
A decisão se fundamentou numa briga entre Carlinhos e outro detento, João Fernandes Zuffo. Além disso, o magistrado considerou jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que descartou o direito das pessoas com diploma de graduação às celas especiais. O magistrado ponderou ainda que o crime pelo qual o filho do ex-deputado é acusado ocorreu em Cuiabá, e não em Rondonópolis.
Ocorre que, ao determinar a transferência, o juiz não oportunizou às partes a possibilidade de manifestação. O fato levou à apresentação do recurso acolhido nos termos do voto do relator, desembargador José Zuquim Nogueira.
O magistrado apontou que, além de violar o contraditório a e a ampla defesa, a decisão do juízo a quo levou em consideração suposta infração disciplinar que não foi apurada no âmbito administrativo. O desembargador citou ainda o risco à integridade física e psicológica do réu que na PCE se tornou vítima das facções criminosas.
“Visando garantir a integridade física do paciente, mostra-se um contrassenso absoluto determinar seu retorno à cela comum de uma unidade prisional onde se tornou extremamente vulnerável a “extorsões, agressões e ameaças à sua incolumidade e à de sua família por líderes de facções criminosas lá acautelados”, mormente considerando que é fato público e notório a influência do seu genitor, na condição de ex-governador, ex-prefeito, ex-senador, entre outros cargos políticos exercidos; peculiaridade que o torna especialmente vulnerável a sofrer extorsão por membros de facção criminosa, conforme já noticiado pela defesa”, escreveu Nogueira.
O recurso foi acolhido à unanimidade.
(HNT)