Defensoria requer a suspensão da diplomação de presidentes de bairro

Defensoria requer a suspensão da diplomação de presidentes de bairro
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A Defensoria Pública de Mato Grosso, por meio do defensor Luiz Augusto Cavalcante Brandão, solicitou a suspensão imediata da diplomação dos presidentes de bairros eleitos no processo eleitoral conduzido pela União Cuiabana de Associações de Moradores de Bairro e Similares (Ucamb), devido denúncias de supostas irregularidades que teriam ocorrido no processo eleitoral. A diplomação dos eleitos está marcada para às 19h30 de quinta-feira (21).

De acordo com a Defensoria, além das denúncias acerca do processo eleitoral, os candidatos eleitos devem respeitar o prazo de 20 dias após o termino das eleições para que sejam diplomados.

“Considerando que a realização do processo eleitoral em comento revela-se maculada por vícios que comprometem a sua lisura, regularidade e legalidade. Consoante o disposto no Art. 14 do Edital de Convocação/Regimento Eleitoral da referida instituição, a proclamação das chapas eleitas deve verificar-se no prazo máximo de 20 (vinte) dias subsequentes ao término das eleições, quando não impugnadas […] tal circunstância é ainda mais agravada pelo fato de que impugnações foram apresentadas no processo eleitoral, lançando dúvidas acerca da lisura do pleito e demandando uma análise mais detida das irregularidades suscitadas”, diz trecho da petição.

Além disso, a ação civil também menciona o fato da Ucamb ainda não ter respondido a nenhuma das impugnações e recursos interpostos, sendo omissa aos questionamentos.

“A legalidade é pedra angular do ordenamento jurídico, impondo a estrita observância das normas estabelecidas, sendo o Regimento Eleitoral uma delas. A não observância do prazo fixado constitui, por si só, irregularidade a ser corrigida. Ademais, a diplomação prematura, sem a conclusão do prazo estipulado, e analise dos recursos e impugnações impostas contraria a boa-fé objetiva e a teoria dos atos próprios, pois a própria instituição deveria agir em conformidade com seus próprios ditames normativos”, diz outro trecho do documento.

Possibilidade de suspensão

O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D’Oliveira Marques, deferiu parcialmente o pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso de “Ação Declaratória c/c Obrigação de Fazer” em face da União Cuiabana de Associações de Moradores de Bairro e Similares (Ucamb) para suspender por 45 dias a eleição em diversos bairro de Cuiabá. Com isso, a Ucamb teve prazo de 5 dias para contestar o pedido cautelar e não se manifestou,

A eleição para escolher os presidentes de 26 bairros da região oeste de Cuiabá, realizada no dia 26 de novembro, foi marcada por confusões devido à falta de organização da UCAMB. Os problemas foram verificados em pelo menos 9 bairros.

(Rdnews)

Astrogildo Aécio Nunes

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