Decisão judicial barra indenização de R$ 2,16 bilhões que sairia dos cofres do Estado brasileiro para família de politico

Uma decisão monocrática assumida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, impediu, ao menos por enquanto, o pagamento de uma indenização superior a R$ 2,16 bilhões que sairia dos cofres do Estado brasileiro. Os valores beneficiam integrantes das famílias Bornhausen, que tem como seu principal ícone o ex-governador e ex-senador Jorge Bornhausen, de Santa Catarina.
A disputa envolve um contrato firmado com a União em 1951 para a compra de 300 mil pinheiros, principalmente araucárias, localizados na Serra do Espigão, em Santa Catarina. Os compradores alegaram ter recebido apenas cerca de um terço das árvores negociadas e recorreram à Justiça para obter reparação financeira.
O negócio foi firmado no início da década de 1950 e deu origem a um processo judicial que se arrasta há mais de quatro décadas. Os herdeiros das famílias Bornhausen e Dalcanale sustentam que a União deixou de entregar cerca de 200 mil árvores previstas no contrato.
A União, por sua vez, nunca negou completamente a existência do débito, mas contesta o valor atribuído aos pinheiros. O governo afirma que a perícia utilizada para calcular a indenização superestimou o preço das árvores e produziu uma condenação incompatível com o prejuízo efetivamente sofrido.
O caso já havia sido analisado pelo plenário do Supremo em 2024. Na ocasião, por votação apertada, a Corte rejeitou recursos apresentados pela União contra a condenação. A controvérsia, porém, continuou em relação aos critérios adotados para definir o valor final.
A União e o Ministério Público sustentam que a perícia utilizada para calcular quanto a família teria o direito de receber continha “erros técnicos graves”, que elevaram artificialmente o valor final da condenação. Entre eles, a adoção de um preço de Cr$ 680 mil por pinheiro não entregue — na época, o Cruzeiros ainda era a moeda oficial do Brasil. Pesquisas da época mostram que, em fevereiro de 1985, o valor de mercado de um pinheiro em pé variava entre Cr$ 40 mil e Cr$ 75 mil, com média de aproximadamente Cr$ 56 mil. Isso significa que a família Borhausen iria receber da União até 17 vezes a mais do que o valor de mercado da época.
Outro ponto questionado é que o laudo considerou que todas as 200 mil araucárias possuíam exatamente 80 centímetros de diâmetro e 28 metros de altura, sem apresentar fundamentação técnica para essa premissa. Estudos elaborados posteriormente por engenheiros florestais da Universidade Federal do Paraná (UFPR) indicaram que a média das árvores existentes na região era de cerca de 52 centímetros de diâmetro e 20 metros de altura, além de concluir que 95% delas tinham diâmetro inferior a 60 centímetros.
Gilmar Mendes determinou que o valor da indenização seja recalculado pela primeira instância. Uma nova perícia produzida por determinação do STF apontou que a condenação, estimada em R$ 2,16 bilhões, poderia ser reduzida para aproximadamente R$ 25,5 milhões — pouco mais de 1% do montante anteriormente projetado, segundo o JOTA, site especializado em questões jurídicas.
A decisão não anula a condenação da União nem retira das famílias o direito de receber uma indenização. O que será revisto é o cálculo usado para estabelecer o valor, considerado desproporcional pelo governo federal e pelo Ministério Público Federal. E como se trata de uma decisão monocrática , a família pode apresentar recurso para que a matéria seja analisada pelo colegiado do STF, e não apenas pelo relator.
EDILSON ALMEIDA | Redação RDM Brasília






