Custas judiciais sobem 4,1% e tabela atualizada já está em vigor nos tribunais de Mato Grosso

Em Mato Grosso, litigar na Justiça ficou mais caro a partir desta semana. O Tribunal de Justiça (TJMT) publicou a atualização das custas processuais do Foro Judicial com um reajuste de 4,1%, índice que já passa a ser cobrado sobre qualquer nova ação ou recurso protocolado no estado.
Assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, o Provimento regulamenta a atualização das quatro tabelas forenses.
O percentual repassa rigorosamente a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), acumulada entre agosto de 2025 e julho de 2026, conforme determina a legislação estadual.
Quanto custa acionar a Justiça na primeira instância
Para as ações cíveis ordinárias em primeiro grau, o valor mínimo de entrada passou de R$ 515,61 para R$ 536,75 nas causas com valor inestimável ou de até R$ 53.678,07.
Acima dessa faixa, a cobrança segue a alíquota proporcional de 2% sobre o valor da causa, com o teto de arrecadação do tribunal subindo de R$ 109,6 mil para R$ 114.118,96.
Principais atos processuais reajustados em Mato Grosso

Recursos, pesquisas e serviços do dia a dia
Recorrer para a segunda instância do TJMT acompanha a mesma base: ações menores exigem preparo de R$ 536,75, enquanto causas de maior monta aplicam alíquota de 3%. Já o protocolo de Agravo de Instrumento subiu para R$ 429,40.
A busca por bens de devedores via Bacenjud, Renajud e Infojud custa agora R$ 25,97 por consulta. Em caso de acordos judiciais, as partes recolhem 1% sobre o valor homologado, respeitando o limite mínimo de uma Unidade Padrão Fiscal (UPF-MT) e o teto geral do estado.
Serviços cartorários como desarquivamento e certidões na primeira instância custam R$ 51,13 (para processos de até um ano), com acréscimo de R$ 7,05 por ano adicional. A digitalização de documentos físicos foi fixada em R$ 1,10 por página.
Quem continua isento do pagamento
A atualização do provimento não altera o benefício da justiça gratuita. Cidadãos que comprovarem hipossuficiência financeira, além das isenções já previstas na Constituição Estadual de Mato Grosso e nas regras internas do TJMT, continuam dispensados do recolhimento de preparos.
As novas tabelas aplicam-se exclusivamente ao Foro Judicial, sem interferir nos emolumentos praticados pelos cartórios de notas e registro de imóveis, que possuem tabela própria.
Fonte: CenárioMT






