Congresso derruba vetos à lei da regularização de terras na Amazônia e parte do veto à nova Lei dos Agrotóxicos; veja quais vetos foram derrubados
Parte dos vetos à lei das apostas esportivas também foi rejeitada pelo Congresso; assim como o veto à lei de poupança destinado para estudantes de baixa renda. Vetos relativos a liberação de mais agrotóxicos, criação de cargos para a ANM, auxílios para a PMDF e Defensoria Pública e correção nas taxas da tabela praticada pelos cartórios de Brasília também foram derrubados. Os congressistas também decidiram restaurar a legislação que versa sobre os Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) para repactuar recursos financeiros para estados e municípios, além de fazer prevalecer a lei aprovada pelo parlamento que trata sobre prevenção de desastres e que mudaram as regras das licitações.
Por Humberto Azevedo, com informações da Agência Senado
O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (9) os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à lei da regularização de terras na Amazônia. Uma parte dos vetos de Lula à nova Lei dos Agrotóxicos também foram derrubados pelos congressistas.
Dos dez dispositivos vetados pela Presidência da República à lei da regularização fundiária na Amazônia, os parlamentares decidiram rejeitar nove, que agora serão promulgados e incorporados à lei. Veja como votou cada parlamentar.
Na Lei dos Agrotóxicos (Lei 14.785, de 2023), o Congresso derrubou o veto a 8 desses itens. O restante dos itens deste veto tiveram sua apreciação adiada para o próximo dia 28 de maio.
FIM DAS CLÁUSULAS RESOLUTIVAS
Entre os dispositivos que passarão a constar na lei, está o artigo que extingue as chamadas cláusulas resolutivas de títulos fundiários de regularização de antigas ocupações na região. As cláusulas resolutivas são as que permitem a rescisão do contrato se não forem cumpridas.
A extinção valerá para o beneficiário que tiver: a dívida quitada; imóvel de até 15 módulos fiscais e inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR); e ausência de registro de trabalhadores em situação análoga à escravidão.
O fim das cláusulas também valerá para o beneficiário com contratos pendentes de pagamento que fizer a quitação após pagar o saldo devedor. A extinção das condições, entretanto, não afastará a responsabilidade por infrações ambientais, trabalhistas e tributárias.
O projeto que deu origem à lei é de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO) e foi aprovado pelo Senado em novembro de 2023 (PL 2757/22).
Foi adiada a votação do trecho vetado sobre a atualização de laudos de avaliação do grau de utilização da terra e de eficiência na exploração. Os documentos são utilizados para determinar se a propriedade atende ou não à função social e, portanto, está ou não sujeita à desapropriação para reforma agrária.
SOLICITAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO
Segundo a lei, a regularização da ocupação informal só pode ser solicitada por quem efetivamente estiver na posse plena do lote ou, de ofício, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Para isso, o projeto de assentamento deve existir há mais de dois anos e a ocupação e exploração da parcela diretamente pelo interessado tenha ocorrido há, no mínimo, um ano.
A lei também permite que prestadores de serviços de interesses comunitários possam ser beneficiados em projetos de assentamentos em programa de reforma agrária, o que inclui profissionais da educação, de ciências agrárias e agentes comunitários de saúde ou agente de combate às endemias.
Também permite que seja contemplado no programa de reforma agrária quem, apesar de já ter sido assentado anteriormente, teve de desfazer da posse por razões sociais ou econômicas, desde que ocupe a parcela há, no mínimo, um ano. O texto veda, porém, uma terceira obtenção de terras de assentamento de reforma agrária.
LIBERAÇÃO DE VENENOS
Com a derrubada do veto à lei dos agrotóxicos, volta a ter validade o dispositivo que dá ao Ministério da Agricultura a competência exclusiva para registros e liberação de pesticidas, produtos de controle ambiental e afins. Na mensagem ao Congresso por ocasião do veto, o governo havia dito entender a boa vontade do legislador, mas classificava a previsão como inconstitucional. Também haviam sido vetados outros pontos que tinham o mesmo teor. A argumentação do Poder Executivo era de que, do ponto de vista normativo, esses dispositivos extinguiram o modelo tripartite de registro e controle de agrotóxicos, adotado no país desde 1989, baseado na interação entre as áreas da agricultura, do meio ambiente e da saúde.
Outro item que passa a valer novamente, na lei dos venenos, prevê que os pedidos de registro de produtos à base do ingrediente ativo em reanálise poderiam ser deferidos pelo órgão federal responsável pelo setor da agricultura enquanto não tivesse sido concluída sua reanálise. O governo alegava que esse dispositivo ofenderia o princípio da precaução, colocando em risco os direitos à vida, à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, mas os parlamentares rejeitaram o veto.
APOSTAS ESPORTIVAS
Parte dos vetos à lei das apostas esportivas também foi rejeitada pelo Congresso. Senadores e deputados votaram pela derrubada do veto ao trecho que isenta os apostadores de Imposto de Renda (IR) caso os ganhos fiquem abaixo da primeira faixa do IR. Como o trecho será promulgado e reincorporado à lei, ganhos mensais com essas apostas de até R$ 2.640,00 ficarão isentos de IR. Para o cálculo, será considerado prêmio líquido o resultado positivo conseguido nas apostas de quota fixa realizadas a cada ano, após a dedução das perdas incorridas.
Por outro lado, o Congresso manteve o veto ao artigo que traria a mesma isenção de imposto no caso de prêmios obtidos em títulos de capitalização na modalidade filantropia premiável. Os parlamentares também decidiram pela manutenção do veto ao trecho que estabeleceria os valores das taxas de autorização para a distribuição de prêmios, que variam de acordo com o valor pago.
POUPANÇA DE ESTUDANTES
Os congressistas também decidiram derrubar um dos quatro vetos referentes à Lei 14818/24, que criou o programa de poupança para estudante de baixa renda matriculado no ensino médio, o Programa Pé de Meia. Com o veto derrubado, entra em vigor o artigo que determina ao poder Executivo compatibilizar a quantidade de incentivos financeiros de que trata a lei com o número de estudantes beneficiados com as dotações orçamentárias existentes.
Conforme as justificativas apresentadas na mensagem de veto, a medida contraria o interesse público por determinar “de forma imprecisa” a compatibilização dos incentivos com as dotações orçamentárias, mas prevaleceu a posição de senadores e deputados a favor do dispositivo.
Apresentado pela deputada Tábata Amaral (PSB-SP), o texto do PL 54/21) teve relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE) e foi aprovado no Senado no fim de dezembro do ano passado. O público-alvo do Programa Pé de Meia é o estudante de baixa renda matriculado no ensino médio da rede pública, em todas as modalidades, cuja família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Tem prioridade o aluno com renda familiar mensal de até R$ 218,00 por pessoa.
A fim de estimular o cumprimento da etapa escolar em idade adequada, o incentivo pode ser pago a estudante da modalidade educação de jovens e adultos (EJA) somente se tiver entre 19 e 24 anos incompletos. A seleção dos alunos obedecerá a critérios de inscrição no CadÚnico e poderá seguir ainda outros critérios fixados em regulamento e referentes à vulnerabilidade social, à matrícula em escola em tempo integral e à idade do estudante contemplado.
CONSELHOS ESCOLARES
Os parlamentares derrubaram ainda os vetos do presidente Lula ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 90/18, que determina aos estados, Distrito Federal e municípios o fornecimento de recursos financeiros para o pleno funcionamento de seus respectivos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE).
Com a derrubada dos vetos, os entes terão a obrigação de legislar sobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que promove oferta de merendas escolares e é fiscalizado pelos CAEs. Os trechos retomados irão a promulgação para serem incluídos na Lei 14734/23.
O texto aprovado em outubro de 2023 pelos parlamentares prevê que os entes federados complementarão, por lei local, normas referentes à execução do PNAE, que é fiscalizado pelos CAEs. As leis serão aplicadas somente na região de cada ente federativo e deverão regulamentar o funcionamento e estrutura de suas CAEs, as ações de educação alimentar e nutricional, entre outros pontos.
Na justificação do veto, o presidente argumentou, entre outras razões, que essa parte do projeto oferece risco de “descaracterização do PNAE”. Por decisão do Congresso, porém, o trecho foi retomado e deverá ser incluído na legislação.
Também foi derrubado o veto ao dispositivo que permite ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) suspender o repasse de recursos aos estados, Distrito Federal e municípios que deixem de elaborar essas leis locais em até três anos. O FNDE é responsável pela coordenação do PNAE e por complementar a assistência financeira ao programa.
A Lei 14734/23 tem origem em projeto da atual senadora e ex-deputada Professora Dorinha Seabra (União-TO) e altera a Lei 11947/09, que trata da alimentação escolar no ensino básico (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos).
PREVENÇÃO DE DESASTRES
O Congresso derrubou também nesta quinta-feira (9) um dos quatro vetos presidenciais impostos à Lei 14750/23, que amplia os instrumentos de prevenção de desastres e recuperação de áreas atingidas. Originada em PL 2012/22) do senador Eduardo Braga (MDB-AM) aprovado em forma de substitutivo da Câmara dos Deputados, a norma foi originalmente sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 12 de dezembro de 2023, com quatro trechos vetados.
O veto que o Congresso derrubou diz respeito à realização de repasse adicional de recursos a estados e a municípios com reconhecimento de estado de calamidade pública ou situação de emergência, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para assistência prioritária e continuada à saúde física e mental de pessoas atingidas por desastres. O trecho tinha sido vetado sob o argumento de que é competência da União garantir atendimento à população atingida por desastres, “inclusive por meio de crédito adicional”, de modo que — segundo a Presidência da República — não caberia definir antecipadamente repasses adicionais para uma finalidade específica.
LICITAÇÕES
Os deputados e senadores derrubaram alguns vetos com relação a legislação que mudou as regras das licitações. Entre outros pontos, os parlamentares retomaram dispositivo segundo o qual não serão cancelados automaticamente os restos a pagar vinculados a contratos de duração plurianual. Os dispositivos vão à promulgação.
Pelo texto retomado, em caso de rescisão do contrato do vencedor de uma licitação, um terceiro, contratado diretamente ou em uma nova licitação, poderá aproveitar o eventual saldo a liquidar inscrito em despesas empenhadas ou em restos a pagar ainda não processados.
A norma tem origem no PL 3954/23, de iniciativa da senadora Tereza Cristina (PP-MS). Um dos objetivos da proposta é facilitar alterações em convênios, que são acordos feitos sem licitação, firmados entre a administração pública e entidades sem fins lucrativos para a realização de objetivos comuns. A nova lei também permite o uso de títulos de capitalização como garantia na contratação de obras e serviços pelo poder público.
DEFENSORES PÚBLICOS
O parlamento rejeitou, por fim, parte do veto presidencial a dispositivos da Lei 14726/23, que institui a gratificação por exercício cumulativo para defensores públicos da União. A matéria será encaminhada à promulgação.
O primeiro veto derrubado restabeleceu na lei, aprovada no Senado em outubro do ano passado, a abrangência da gratificação em caso de acumulação de acervo processual. Ao vetar o dispositivo, o governo alegou que esse tipo de gratificação, relacionada ao total de processos distribuídos e vinculados aos defensores públicos federais, não promoveria ganhos de eficiência na prestação de serviços da DPU. Os congressistas entenderam que a gratificação é valida.
O segundo veto presidencial restaurado incidiu sobre dispositivo que trata da abrangência da gratificação por exercício cumulativo de ofícios. Agora retomado, o dispositivo estabelece que a gratificação por exercício cumulativo de ofícios compreende a acumulação de ofícios e a acumulação de acervo processual, na forma do artigo 3º da Lei 14726/23, e do regulamento.
Um terceiro dispositivo vetado pelo Executivo e que trata do valor das diárias para defensores públicos, teve a apreciação adiada para a próxima sessão conjunta do Congresso Nacional, prevista para acontecer na data de 28 de maio. O trecho estabelece o pagamento de diárias equivalentes a 1/30 avos do subsídio já existente, quando o defensor for deslocado para lugares diferentes de onde costuma atuar.
A Lei 14726/23, teve origem no PL 7836/14, relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
CRIAÇÃO DE CARGOS
A Lei 14514/22 voltará a prever a criação de 344 cargos em comissão na estrutura organizacional da Agência Nacional de Mineração (ANM). Foi o que decidiu nesta quinta-feira (9) o Congresso Nacional, ao derrubar veto do ex-presidente da República Jair Bolsonaro a 13 dispositivos do projeto de lei de conversão proveniente da Medida Provisória (MP) 1133/22, que permitiu a atuação da iniciativa privada na pesquisa e lavra de minérios nucleares. Outros 33 dispositivos tiveram os vetos mantidos.
PMDF
O reajuste do auxílio-moradia para membros da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e do Corpo de Bombeiros Militar de Brasília (CBMDF) foi restabelecido pelo Congresso Nacional. Os parlamentares derrubaram parte do VETO 35/23, que retirou trechos da Lei sobre reajuste a forças de segurança pública do Distrito Federal (Lei 14.724, de 2023).
TABELA CARTORIAL
O veto sobre atualização da tabela de cartórios no DF, que trata sobre o reajuste das taxas cobradas pelos cartórios, em Brasília. A legislação foi sancionada em dezembro de 2023 pelo presidente Lula com quatro trechos vetados. Como foi rejeitado por deputados e senadores, o texto vetado vai à promulgação e será restaurado como saiu do Congresso Nacional.
Vista aérea do plenário da Câmara onde deputados e senadores apreciaram diversos vetos presidenciais estabelecidos pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e pelo atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva. (Foto: Saulo Cruz/Agência Senado)