Combate à pobreza menstrual
ROSANA LEITE ANTUNES DE BARROS
A Agência Brasil divulgou, no dia 17 de janeiro do corrente ano, que mais de 31 mil unidades credenciadas à Farmácia Popular começaram a distribuir absorventes para a população em situação de vulnerabilidade social.
O direcionamento do programa, segundo o Ministério da Saúde, se perfaz para alguns grupos. Poderão se beneficiar: pessoas abaixo da linha da pobreza; mulheres em situação de rua ou em vulnerabilidade extrema; mulheres em situação prisional; brasileiras ou estrangeiras que vivem no país com idade entre 10 a 49 anos e inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda familiar mensal de até R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais) por pessoa. Destinar-se-á, também, a estudantes das instituições públicas, com renda familiar mensal por pessoa em até meio salário mínimo. Ressalte-se que, para as pessoas em situação de rua, não há limite de renda.
O enfrentamento à pobreza menstrual passou, de uns anos pra cá, a ser discutido. Faz parte da gama de direitos inseridos no arcabouço dos direitos humanos das mulheres, os direitos sexuais e reprodutivos, aliás, por muito tempo tratado como tema espinhoso. O corpo das mulheres não é assunto “grato”, porquanto muitas pessoas que não fazem parte do respectivo gênero acabam por se entender no direito de o discutir.
De outro modo, a menstruação é assunto, ou melhor, tabu, que nunca pode foi tratado abertamente. Os sinais da época em que o ciclo ocorre, inclusive, bastante característico para as meninas e mulheres, acabam sendo menosprezados e tratados com desrespeito. Se torna um problema de maior complexidade para as meninas e mulheres de baixa renda, que sempre sofreram caladas. Muitas delas deixaram de frequentar escola e trabalhar fora, por falta de condições financeiras para adquirir absorventes higiênicos. Mulheres em situação prisional usaram, ao longo da história, miolo de pão, retalhos, jornais e outras opções, para conter o fluxo.
A discussão tomou proporções há tempos aguardada, como forma de garantir que elas possam ocupar todos os espaços. É a melhor maneira de fiança por escola, saneamento, moradia, trabalho e qualquer espaço digno para as meninas e mulheres, como maneira de suprir carências básicas.
Para ter direito ao benefício, basta apresentar um documento de identificação com o cadastro de pessoas físicas (CPF), e a autorização gerada via aplicativo no site “Meu SUS Digital”, do Programa Dignidade Menstrual, que pode ser em formato digital ou impresso. A aquisição de absorventes para as adolescentes menores de 16 anos, deve ser feita pela pessoa responsável legal. Outras orientações e dúvidas podem ser sanadas através do Disque Saúde 136. Se houver qualquer dificuldade de acesso, a orientação primeira é que se busque uma UBS – Unidade Básica de Saúde. Pessoas em situação de rua podem procurar os centros de referência e assistência social do poder público.
A menstruação é a resposta do útero mensal às mulheres. Não é um problema, apenas a realidade natural delas. E é com essa mesma naturalidade que o enfrentamento à pobreza menstrual deve ser tratado, ou seja, com os cuidados necessários e precisos para as mulheres que precisarão de tão importante programa se socorrer.
Estima-se que 24 milhões de pessoas serão beneficiárias. Que o falado “Mar vermelho”, “Código vermelho”, “Lua Vermelha”, “Semana do Tubarão”, “Aqueles dias”, ou a “Maria Sangrenta”, saiam do assunto proibido, para ser tema real e sem misoginia.
(*) ROSANA LEITE ANTUNES DE BARROS é Defensora Pública Estadual e mestra em Sociologia pela UFMT.
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