Câmara aprova oferta de transporte de animais domésticos nas cabines de aviões
O texto, que segue agora para deliberação no Senado, obriga ainda as companhias aéreas a oferecer serviço de rastreamento desses animais.
Por Humberto Azevedo, com informações da Agência Câmara.
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta última quarta-feira (8) o Projeto de Lei (PL) que determina às companhias aéreas a oferecerem o serviço de transporte de cães e gatos para colocá-los dentro da cabine do avião, onde ficam os passageiros. A matéria segue agora para análise dos senadores.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP) e outros parlamentares, o Projeto de Lei 13/22 foi aprovado com substitutivo do deputado Fred Costa (PRD-MG). O texto define que os animais de estimação abrangidos pelo projeto são apenas cães e gatos e a regra se aplica aos voos domésticos (dentro do próprio país).
A viagem desses animais na cabine deverá ocorrer em condições confortáveis, garantindo-se a sua segurança e a de todos os passageiros. Entretanto, o relator prevê que a empresa aérea poderá se negar a realizar o transporte dos animais de estimação em caso de risco à saúde do animal, de segurança e de restrições operacionais.
Fred Costa criticou o fato de nenhuma das empresas aéreas nacionais ter certificado da Associação Internacional de Transportes Aéreos com procedimentos para transporte de animais em voos.
“Nenhuma até hoje se preocupou em ter esse certificado. Será que algum de nós, que somos seres vivos com sentimentos assim como os animais são seres vivos com sentimentos, aguentaria viajar como bagagem sem água ou comida?”, questionou, ao citar o caso do cachorro Joca, morto após ter sido colocado em avião incorreto e ficar horas no porão da aeronave.
Para o Delegado Matheus Laiola (União-PR), “os animais não podem ser tratados como se mala fossem, como se bagagem fosse.” O deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) afirmou que animais não são coisas. “Defendo a vida em qualquer circunstância. Espero que os animais tenham o devido cuidado e o respeito necessário”, disse.
Segundo o deputado Alencar Santana, autor do projeto, os animais não podem ser tratados como objeto, mas de maneira digna e segura. “O projeto demonstra uma grande sensibilidade do parlamento e uma evolução da sociedade ao garantir direitos aos animais.”
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) defendeu a obrigação de as empresas aéreas de zelarem pelos animais e não apenas largá-los no bagageiro. “O cérebro é uma parte tão importante do corpo humano e todos deveriam utilizá-lo. Temos nos percebido irmãos de tudo que tem patas, asas e raízes”, disse. Para Odair Cunha (PT-MG), também autor da proposta, o projeto contribui na ampliação dos direitos dos animais, na compreensão de uma sociedade mais justa e civilizada.
A especialização das empresas aéreas no transporte de animais será um diferencial de mercado, na opinião do deputado Duarte Jr. (PSB-MA). “As empresas que fizerem esse transporte de forma adequada, humanizada, qualificada terão a escolha do consumidor. Animal é ser vivo e, por essa razão, deve ser transportado com segurança, conforto e, sobretudo, humanização.”
O deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ) afirmou que essa é a primeira de muitas vitórias em prol dos animais, ao defender também a mudança de classificação de animais de bens para seres sencientes no Código Civil.
RASTREAMENTO
O texto aprovado pelos deputados obriga ainda a companhia aérea a oferecer serviço de rastreamento de animais de estimação transportados em voos domésticos, configurado como um contrato acessório e ser realizado durante todo o trajeto da viagem até o momento da entrega do animal ao tutor, ressalvadas as restrições técnicas que impossibilitem o serviço. O rastreamento poderá ser realizado também pelo próprio tutor do animal transportado.
PROFISSIONAIS NOS AEROPORTOS
Já os aeroportos com transporte anual superior a 600 mil passageiros deverão dispor de médico-veterinário para acompanhar todos os procedimentos relacionados ao embarque, acomodação e desembarque dos animais. Esse número de passageiros transportados deverá ser apurado com base na média anual dos últimos três anos. As regras deverão ser regulamentadas em 120 dias após sua publicação, se a iniciativa for sancionada.