AL discute vetos de Mendes ao PL da Pesca e substitutivo integral da LDO nesta quarta

AL discute vetos de Mendes ao PL da Pesca e substitutivo integral da LDO nesta quarta
Donatto Aquino

Os vetos da Lei nº 12.197/2023, chamada “Transporte Zero”, serão discutidos na sessão ordinária desta quarta-feira (23) na Assembleia Legislativa (ALMT). A matéria chega ao plenário com parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) pela derrubada das “travas” do governo. Outra pauta de interesse do Palácio Paiaguás que entrou para Ordem do Dia é o substitutivo integral do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO).

Foram apresentadas 81 emendas ao texto que estabelece o teto de gastos para Mato Grosso, mas os deputados não cederam ao pedido do Executivo e deixaram a margem do superávit em 5%, contra os 20% solicitados pelo governador Mauro Mendes (UB). A expectativa é que haja pedido de vista, esticando o debate para a próxima semana.

O secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia (UB) interferiu junto ao presidente da AL, Eduardo Botelho (UB), para aumentar o percentual de superávit, porém, os parlamentares não abriram espaço para a negociação prosperar.

Trecho substitutivo integral da PLDO – Reprodução

A resistência é compreendida por alas do Legislativo como uma resposta aos vetos de Mendes ao PL da Pesca. O governador ampliou o período de pagamento e o valor do auxílio pecunirário aos pescadores profissionais que ficarão impedidos de exercer seu oficío durante a vigência da nova lei. No entanto, Mauro desconsiderou a restrição de três anos para a promoção de estudos que deêm aval à construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e a determinação que obriga a realização de pesquisas que incentivem a recuperação de matas ciliares nos rios Cuiabá e Vermelho.

A mensagem de Mauro formalizando os vetos à mesa-diretora foi encaminhada em 4 de julho e lida em plenário em 2 de agosto. A justificativa do governador é que cabe “a União legislar sobre sobre as águas”. Mendes também citou decisão do Supremo que pontua que é de competência da Agência Nacional das Águas (ANA) em conjunto com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) a decisão sobre PCHs.

Veto do PL da Pesca – Reprodução

(HNT)

Astrogildo Aécio Nunes

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posso ajudar?