Advogada e ex-prefeito insistem em produzir e publicar fake news e sofrem nova derrota na Justiça

Advogada e ex-prefeito insistem em produzir e publicar fake news e sofrem nova derrota na Justiça
Juiz eleitoral da 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, Wladys Roberto Freire do Amaral,

O Juiz Eleitoral da 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, Wladys Roberto Freire do Amaral, derrubou nova fake News produzida e publicada pela Coligação ‘Sede por Mudança’, liderada por Flávia Moretti, candidata à prefeita da cidade, e pelo seu candidato a vice, Sebastião dos Reis Gonçalves (Tião da Zaeli), contra o candidato à reeleição, Kalil Baracat (MDB). Ambos, reincidentes, têm o prazo de 24 horas para remover o conteúdo mentiroso, sob multa de R$ 10 mil/dia a cada um dos representados.

Flávia e Tião devem excluir a postagem, comprovar a Justiça que excluíram o material mentiroso e não o postar novamente em nenhum outro meio.

A nova ‘fake news’ foi produzida e publicada pela Coligação do PL, tão logo eles tiveram de abrir espaço em suas mídias para um direito de resposta concedido ao candidato Kalil Baracat. A Coligação, aliás, é recordista em reincidência e em acumular multas, que, somadas, passam da casa dos R$ 200 mil.

Como o juiz relata na decisão, ao contrário do que foi afirmado pela candidata da Coligação Sede por Mudança, o atual prefeito de Várzea Grande e candidato à reeleição contou que foi ele o responsável pelo envio da denúncia à DECCOR, o que não significa dizer que ele foi o primeiro, ou o único, a levar os fatos ao conhecimento da autoridade policial competente. Inclusive, isso já foi amplamente demonstrado nos autos do pedido de direito de resposta.

Mais fake

O juiz relata que no novo vídeo, a candidata Flávia Moretti, utiliza-se da expressão “direito de resposta”, sem ao menos contextualizar o eleitor acerca dos eventos que precederam a publicação do vídeo.

À vista disso, a ausência de contextualização entre a legenda e o conteúdo veiculado nos vídeos impugnados permite que o eleitor seja induzido a erro ao concluir que, na verdade, a Justiça Eleitoral concedeu o direito de resposta em favor da candidata Flávia Moretti e não do candidato Kalil Baracat.

“Ademais disso, a peça publicitária objurgada pretende, em última análise, rediscutir o (des)cabimento do direito de resposta concedido ao candidato Kalil Baracat, bem como a veracidade das informações por ele veiculadas. Entretanto, a propaganda eleitoral não é a via adequada para questionar o (des)acerto da decisão judicial que concedeu o aludido direito de resposta, de modo que a candidata Flávia Moretti e à Coligação Sede por Mudança deveriam tê-lo feito nos autos do processo judicial mencionado nos parágrafos anteriores, onde lhe foram assegurados o exercício do contraditório e da ampla defesa.”

“O perigo de dano também é evidente, partindo da premissa de a manutenção da propaganda irregular nas redes sociais, com possibilidade de impulsionamento das publicações, com vistas ao alcance de um número indeterminado de eleitores, além de promover um desequilíbrio na disputa político-eleitoral, tem o potencial de acarretar prejuízos irreversíveis ao candidato e à coligação requerentes, comprometendo, outrossim, a regularidade do próprio processo eleitoral”, destaca o juiz.

Astrogildo Aécio Nunes

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