Abilio sanciona lei que autoriza parcelamento de dívida de R$ 3,8 milhões da Limpurb com a União

O prefeito Abilio Brunini (PL) sancionou a Lei nº 7.438, que autoriza o Poder Executivo de Cuiabá a firmar acordo de parcelamento ou reparcelamento de dívidas tributárias federais da Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb), no valor de até R$ 3,8 milhões. A medida foi publicada na gazeta municipal do dia 29 de dezembro.
A norma autoriza o município a negociar junto à União o parcelamento de débitos no valor de até R$ 3.809.595,68, podendo o pagamento ser feito em até 60 parcelas mensais. O montante refere-se ao valor principal das dívidas vencidas da Limpurb, que ainda poderão ser acrescidas de juros, multas de mora e outros encargos legais até a efetivação do acordo.
Os débitos abrangem valores vinculados ao CNPJ da empresa municipal, sendo R$ 146.901,80 referentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), da competência de dezembro de 2024; R$ 3.622.491,91 relativos a contribuições previdenciárias ao INSS, retidas sobre notas fiscais entre janeiro e dezembro de 2024; e R$ 40.201,97 correspondentes a multa aplicada em 2024 pelo descumprimento da lei de cotas para pessoas com deficiência (PcD).
A legislação também autoriza o Poder Executivo a oferecer como garantias receitas provenientes de tributos municipais e transferências constitucionais, além de permitir, em caso de inadimplência, a retenção de valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) até o limite das parcelas em atraso. Fica excluída dessa possibilidade a contribuição prevista no artigo 149-A da Constituição Federal.
Durante todo o período de vigência do parcelamento, o município deverá consignar na Lei Orçamentária Anual dotações suficientes para o pagamento das prestações mensais, incluindo o valor principal, atualização monetária, juros e demais encargos. A Lei nº 7.438 entrou em vigor na data de sua publicação, no Palácio Alencastro, sede do Executivo municipal.
(RepórterMT)






