TJ barra tentativa de 24 pessoas de tomar lote onde moradora vive há 16 anos no Pedra 90

TJ barra tentativa de 24 pessoas de tomar lote onde moradora vive há 16 anos no Pedra 90
Divulgação

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso barrou a tentativa de 24 pessoas de tomar o lote de uma moradora que vive há 16 anos no imóvel, no bairro Pedra 90, em Cuiabá.

Por unanimidade, os desembargadores negaram o recurso do grupo e mantiveram a sentença que determinou a reintegração de posse em favor da moradora, possuidora de uma fração de uma chácara localizada no Cinturão Verde.

A área é classificada como área verde municipal. Os 24 recorrentes alegaram que, por ser bem público, não haveria posse privada, apenas detenção precária, conforme a Súmula 619 do STJ.

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O relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, rejeitou a tese. Ele aplicou o entendimento do STJ que permite proteger a melhor posse em briga exclusivamente entre particulares, mesmo em imóvel público. A Súmula 619, segundo o voto, vale para discussão entre particular e Poder Público, e não autoriza um particular a fazer justiça com as próprias mãos contra outro.

Para o Tribunal, Simone comprovou a posse desde 2008, herdada da mãe que ocupava desde 2006, com cessões de posse, contas de luz de 2010 a 2018, notas fiscais de ferramentas agrícolas, fotos e testemunhas. O afastamento temporário por violência doméstica não foi considerado abandono.

Já o grupo invadiu o terreno em 10 de agosto de 2022 com trator de esteira, destruiu vegetação e pomar e começou a dividir a área em lotes irregulares. O Tribunal classificou como esbulho violento.

Com a decisão, a reintegração definitiva foi mantida. Os 24 ocupantes foram condenados a pagar honorários de 12% do valor da causa, com cobrança suspensa por justiça gratuita

MidiaJur

 

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