Sindepojuc e Sinpol contestam no MTPrev exclusão de tempo de mandato classista da atividade policial para aposentadoria

Sindepojuc e Sinpol contestam no MTPrev exclusão de tempo de mandato classista da atividade policial para aposentadoria
Diretoria executiva do Sindepojuc e o consultor Jurídico Fabiano Zanardo

O Sindicato dos Escrivães de Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso (Sindepojuc/MT), em conjunto com o Sindicato dos Investigadores da Polícia Civil de Mato Grosso (Sinpol/MT), protocolou requerimento administrativo junto ao Mato Grosso Previdência (MTPrev) para solicitar a revisão do entendimento previdenciário aplicado aos policiais civis que exercem mandato classista.

A iniciativa busca garantir que o período de licença para atuação na representação sindical seja contabilizado como efetivo exercício no serviço policial, inclusive para os efeitos previdenciários relacionados à aposentadoria policial especial, conforme a interpretação defendida pelas entidades com base na Lei Federal nº 14.735/2023, a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC).

O requerimento questiona a utilização da ocorrência administrativa “policial fora da função” para registrar períodos de licença classista. Segundo as entidades, essa classificação permite o reconhecimento do período para o tempo total de contribuição, mas o exclui da contagem do tempo de atividade policial exigido para a aposentadoria especial.

Para a presidente do Sindepojuc/MT, Cecília Bastos Monge, a iniciativa representa uma atuação importante na defesa dos direitos dos escrivães e dos demais policiais civis que dedicam parte de sua trajetória profissional à representação da categoria.

“O exercício do mandato classista é um direito assegurado aos servidores e representa um compromisso com a defesa dos interesses coletivos da categoria. Não podemos admitir que o policial civil seja prejudicado em sua vida previdenciária por exercer legitimamente essa representação. O que estamos buscando é o cumprimento da legislação vigente, com segurança jurídica, isonomia e respeito aos direitos dos policiais civis”, destaca Cecília Monge.

A presidente ressalta que a atuação do Sindepojuc tem como objetivo buscar uma solução institucional, que proporcione clareza e uniformidade no tratamento previdenciário dos servidores, evitando que a questão dependa exclusivamente de pedidos individuais apresentados no momento da aposentadoria.

Lei nacional fundamenta pedido de revisão

Um dos principais fundamentos do requerimento é o artigo 30, § 10, da Lei Federal nº 14.735/2023, que determina a contagem do período de afastamento para mandato eletivo ou classista como “efetivo exercício no serviço policial”. As entidades também destacam que essa lei que trata da licença classista sem prejuízo da aposentadoria policial especial, além do artigo 35, que estabelece garantias contra tratamentos diferenciados no âmbito funcional.

Na avaliação dos sindicatos, a legislação nacional superveniente exige uma reavaliação dos critérios administrativos adotados anteriormente, especialmente quando o afastamento decorre de licença classista regularmente concedida pela Administração Pública.

O documento, assinado pelo consultor jurídico Fabiano Zanardo, também diferencia a licença para mandato classista da cessão de servidor a outro órgão ou entidade. Para as entidades, são institutos jurídicos distintos e, por isso, não devem receber automaticamente o mesmo tratamento previdenciário.

Nesse contexto, o requerimento aponta que a Nota Técnica nº 06/2020 do MTPrev trata especificamente da aposentadoria especial de policiais civis cedidos à Administração Pública. Por ser anterior à Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, o documento, segundo a argumentação apresentada, não seria suficiente, isoladamente, para fundamentar a exclusão do período de mandato classista.

REQUERIMENTOS – Entre as solicitações encaminhadas ao MTPrev estão o reconhecimento do período de licença classista como efetivo exercício no serviço policial, a revisão da parametrização utilizada nos sistemas previdenciários e a adequação dos registros dos servidores atingidos pelo critério questionado.

As entidades também pedem que o órgão informe qual norma legal ou ato administrativo fundamenta o abatimento do período de mandato classista, disponibilize os pareceres e orientações utilizados e assegure a possibilidade de revisão dos assentamentos e das simulações previdenciárias dos policiais civis afetados.

Caso o MTPrev mantenha o entendimento restritivo, o requerimento solicita, subsidiariamente, o encaminhamento da questão à Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT), para manifestação jurídica específica e atualizada.

O documento também apresenta como referência o Parecer nº 21.484/2025 da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, que examinou controvérsia semelhante e concluiu pela possibilidade de considerar o período de licença classista como tempo de efetivo exercício em cargo de natureza policial naquele estado. O parecer não vincula Mato Grosso, mas é apontado pelas entidades como fundamento relevante para o reexame da matéria.

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