STF manda MT pagar R$ 132 mil ao Pará na disputa sobre a divisa entre os Estados

O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Estado de Mato Grosso pague R$ 132 mil ao Estado do Pará, no processo que discutia a regularização fundiária e mapeamento cartográfico na região de divisa entre os dois. Ordem foi proferida nesta quinta-feira (8).
Como o governo estadual não contestou os valores apresentados, a quantia exata de R$ 132.981,02 foi aceita como definitiva e incontroversa. Fachin ordenou ainda que os órgãos administrativos e judiciários da Corte adotem as medidas necessárias para viabilizar a transferência dos recursos financeiros.
Para e Mato Grosso firmaram consenso durante reunião realizada em 10 de junho deste ano no Supremo Tribunal Federal (STF), após a audiência de conciliação que discutiu os efeitos da decisão que manteve os limites territoriais da divisa. Na área em questão, vivem 12 mil paraenses em uma área de 600 mil hectares paralela a Paranaíta e Vila Rica e que dependem dos serviços públicos municipais e estaduais de Mato Grosso, como saúde, educação e segurança.
Pelo termo firmado, os estados se comprometeram a realizar um mapeamento cartográfico conjunto dos imóveis titulados por Mato Grosso que estejam localizados em território paraense, conforme a linha divisória definida na Ação Cível Originária (ACO) 714. O objetivo é identificar e organizar as informações fundiárias necessárias para a regularização dessas propriedades.
Um levantamento do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) apontou a existência de pelo menos 123 títulos definitivos expedidos por Mato Grosso entre 1959 e 1966 em áreas que, pela decisão do STF, pertencem ao Pará. Essas propriedades abrangem mais de 600 mil hectares e criam um cenário de insegurança para produtores e moradores da região.
Na sequência, o Estado do Pará deverá apresentar ao STF um compilado de dados dos imóveis para que sejam solicitadas aos cartórios de registro de imóveis as cadeias dominiais completas, desde a origem dos títulos. Após a entrega das informações cartorárias, Mato Grosso e Pará que elaborar um diagnóstico da regularização fundiária e apresentar um plano de trabalho conjunto.
Além das medidas fundiárias, Mato Grosso pediu prazo adicional para apresentar novas propostas de acordo para os serviços públicos das demais áreas.
A controvérsia é um desdobramento da Ação Cível Originária na qual o STF definiu os limites territoriais entre os estados, favorecendo a linha defendida pelo Pará. Com o fim definitivo do processo (trânsito em julgado) em 31 de maio de 2021, o Estado de Mato Grosso foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil em honorários advocatícios, agora atualizados.
Em 2020, após quase 22 anos de disputa judicial, o STF manteve os limites entre os estados. Em maio de 2023, no entanto, Mato Grosso voltou a questionar esse entendimento ao ingressar com uma nova ação na Corte, até que em junho as partes resolveram o imbróglio de forma consensual.
Apesar da solução do conflito entre os estados, proprietários de terras na região de fronteira enfrentaram dificuldades práticas. É o caso de um particular que possui áreas registradas em Vila Rica, mas localizadas fisicamente no Pará. Segundo o relato contido no processo, a falta de diretrizes claras impediu a regularização fundiária junto aos órgãos do Pará, gerando prejuízos econômicos e impossibilidade de obter financiamentos rurais.
Conforme trecho da decisão do STF, os estados acordaram “em proceder ao mapeamento cartográfico conjunto da titulação dos imóveis situados nas áreas tituladas pelo Estado de Mato Grosso que se encontrem no território do Estado do Para”.
O processo de regularização das terras seguirá agora o cronograma e as diretrizes estabelecidas no plano conjunto firmado entre as procuradorias e institutos de terras de ambos os estados.
(Olhar Direto)






