PF faz operação contra o tráfico de animais silvestres

PF faz operação contra o tráfico de animais silvestres
PF faz operação contra o tráfico de animais silvestres

A Polícia Federal deflagrou, a Operação Tarântulas II, com o apoio da Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental (COPPA) da PMBA, com a Polícia Militar de São Paulo e com o Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS/INEMA), para cumprir mandados judiciais decorrentes de investigação que apura a aquisição, a guarda, a criação, a comercialização e a remessa ilegal de espécimes da fauna silvestre, com especial enfoque no tráfico de tarântulas nativas brasileiras.

A operação constitui desdobramento da Operação Tarântulas, deflagrada em setembro de 2025, e as investigações tiveram origem a partir da identificação de um esquema voltado à criação e à comercialização clandestina de aracnídeos.

A análise do material apreendido permitiu identificar novos suspeitos e revelar indícios da existência de uma rede estruturada envolvendo criadores, intermediários e adquirentes localizados em diferentes estados brasileiros, bem como contatos com comerciantes e com compradores estabelecidos no exterior. Os elementos informativos colhidos até o momento apontam para a possível prática dos crimes de aquisição e guarda ilegal de espécimes da fauna silvestre, receptação e contrabando.

Foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão nos municípios de Salvador/BA, São Paulo/SP, Santa Rosa de Viterbo/SP e Jaguariaíva/PR, visando à coleta de elementos probatórios relacionados aos fatos investigados, incluindo animais mantidos irregularmente, documentos, dispositivos eletrônicos e outros materiais de interesse para a apuração.

Durante as diligências, foram apreendidas tarântulas, sendo os espécimes imediatamente encaminhados aos respectivos Centros de Triagem de Animais Silvestres (CETAS) para avaliação técnica, para cuidados especializados e para destinação adequada.

Os investigados poderão responder, conforme sua participação, pelos crimes de matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar, guardar ou manter espécimes da fauna silvestre sem autorização da autoridade competente; introdução de espécime animal no país sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente; e receptação e contrabando.

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