Câmara de Várzea Grande aprova em regime de urgência três projetos para reorganizar a Educação municipal

Na sessão ordinária de terça-feira (29), a mesma que aprovou a reestruturação das carreiras do funcionalismo público, a Câmara Municipal de Várzea Grande aprovou por unanimidade três projetos de lei do Poder Executivo voltados à gestão e à valorização da rede pública municipal de ensino. As matérias tramitaram em regime de urgência especial para atender a determinação de órgão federal e viabilizar o planejamento orçamentário da Secretaria Municipal de Educação.
O primeiro projeto reestrutura a composição do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE), revoga a Lei nº 5.473/2025 e restabelece a composição prevista originalmente no art. 2º da Lei Municipal nº 3.635/2011.
A urgência se deve ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que apontou irregularidades na composição do conselho por meio do Comunicado nº 1143457/2026, de 1º de setembro, e deu prazo de 30 dias para a correção. A aprovação garante a regularidade do controle social exigida para a continuidade dos repasses do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) ao município. O projeto não cria cargos, empregos ou funções públicas nem estabelece remuneração aos integrantes do conselho.
Os vereadores aprovaram ainda o Projeto de Lei Complementar que disciplina o pagamento da Gratificação de Função (FG) aos servidores efetivos designados para o cargo de diretor escolar e revoga a Lei Complementar nº 4.876/2022. O texto fixa critérios objetivos e proporcionais para a concessão do benefício, com valor definido a partir do número de salas de aula em funcionamento em cada unidade da rede. A matéria também regulamenta a dedicação exclusiva, a natureza transitória da função, as hipóteses de cessação do pagamento e a fonte de custeio.
O terceiro projeto, também de lei complementar, trata da Gratificação de Função dos coordenadores pedagógicos das unidades escolares e revoga a Lei Complementar nº 4.875/2022. Com a mesma lógica, estabelece critérios objetivos e proporcionais conforme o número de salas de aula em funcionamento, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
As leis das gratificações de diretores e coordenadores têm efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2027. A aprovação antecipada dá segurança jurídica à gestão escolar e permite incluir as despesas na folha de pagamento e no planejamento orçamentário do próximo exercício.
O presidente do Sintep/VG, Juscelino Moura, agradeceu ao presidente da Câmara, vereador Wanderley Cerqueira, e anunciou que a proposta de PCCS da Educação deve chegar em breve ao Legislativo.
“Quero agradecer ao presidente Wanderley Cerqueira pela condução e abertura aos trabalhadores da educação. Em breve, o PCCS da Educação estará chegando a esta Casa de Leis para análise e aprovação dos vereadores”, disse.
Com a deliberação do Plenário, as três matérias seguem para sanção do Poder Executivo.






