TJ manda Assembleia refazer votação de veto de reajuste dos servidores do Judiciário de MT

TJ manda Assembleia refazer votação de veto de reajuste dos servidores do Judiciário de MT
Reajuste foi aprovado em votação de plenário em dezembro, mas vetado pelo então governador Mauro Mendes - ODOC

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso terá que realizar uma nova votação sobre o veto ao reajuste de 6,8% dos servidores do Poder Judiciário. A determinação é do desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que ordenou que a análise seja feita de forma aberta e já na primeira sessão após a intimação do presidente da Casa, deputado Max Russi (Podemos).

Na decisão, proferida nesta terça-feira (1), o magistrado ainda estabeleceu multa diária de R$ 50 mil ao presidente da Assembleia em caso de descumprimento.

O veto, imposto pelo ex-governador Mauro Mendes (União), atingiu o Projeto de Lei nº 1.398/2025, que prevê reajuste salarial de 6,8% aos servidores do Judiciário estadual.

“Determino a intimação pessoal do presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso para que dê imediato cumprimento ao acórdão, promovendo a inclusão da apreciação do veto governamental aposto ao Projeto de Lei n. 1.398/2025 na primeira sessão legislativa a ser realizada após cientificado do teor desta decisão”, diz trecho do despacho.

A ordem é consequência de uma decisão da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJ-MT, que, em 13 de agosto, anulou a votação realizada pelos deputados em dezembro de 2025 e que havia mantido o veto do Executivo.

O julgamento ocorreu em uma ação apresentada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que contestou a adoção de votação secreta para analisar o veto.

O sindicato argumentou que a Constituição Federal acabou com o voto secreto no Congresso Nacional para apreciação de vetos presidenciais e que a mesma regra deve ser seguida pelos estados em razão do princípio da simetria constitucional.

Ao determinar o cumprimento imediato da decisão, Márcio Vidal destacou que o Judiciário não está interferindo no resultado da votação nem impedindo que os deputados decidam pela manutenção ou derrubada do veto.

Segundo o desembargador, a determinação se restringe à necessidade de que uma nova votação seja realizada de acordo com as regras constitucionais e de forma aberta. “O que não se insere nessa esfera de autonomia é a possibilidade de deixar de cumprir decisão judicial regularmente proferida”, afirmou.

Entenda

O Projeto de Lei nº 1.398/2025 foi encaminhado pelo Tribunal de Justiça à Assembleia Legislativa em setembro do ano passado. A proposta prevê reajuste de 6,8% e alcança cerca de 3,5 mil servidores concursados, distribuídos em nove cargos do Judiciário estadual.

À época, a estimativa era de um impacto financeiro de aproximadamente R$ 42 milhões ainda em 2025. O TJ justificou a proposta como uma medida de recomposição salarial e valorização dos servidores.

Após mobilização da categoria e articulações entre parlamentares, o projeto foi aprovado pela Assembleia em novembro. As negociações também tiveram a participação do então presidente do TJ-MT, desembargador José Zuquim.

A proposta, porém, acabou vetada pelo então governador Mauro Mendes. Na ocasião, ele alegou que o reajuste poderia provocar um “efeito cascata”, estimulando reivindicações semelhantes nos demais Poderes.

Segundo o Executivo, uma eventual extensão de aumentos salariais poderia representar impacto adicional de R$ 1,6 bilhão aos cofres estaduais.

(ODOC)

Astrogildo Aécio Nunes

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