e-Título pode substituir documento com foto para eleitores com biometria nas eleições de 2026

e-Título pode substituir documento com foto para eleitores com biometria nas eleições de 2026
Divulgação

O aplicativo e-Título poderá ser usado como documento único de identificação nas eleições gerais de 2026 por eleitores que já realizaram o cadastramento biométrico e possuem foto disponível no sistema da Justiça Eleitoral. Além de substituir o título impresso, o aplicativo permite consultar o local de votação, verificar a situação eleitoral, emitir certidões, justificar ausência às urnas e se cadastrar como mesário.

Disponível gratuitamente para celulares e tablets, o e-Título pode ser ativado com o número do título de eleitor ou CPF, nome completo, nome dos pais e data de nascimento. A foto exibida no aplicativo é exclusiva dos eleitores que realizaram a coleta biométrica, requisito que permite utilizar o documento digital como identificação oficial na seção eleitoral.

Quem ainda não possui biometria cadastrada deverá apresentar um documento oficial com foto no dia da votação. O prazo para realizar o cadastramento biométrico foi encerrado em maio e o serviço permanecerá suspenso até o fim das eleições. Após o pleito, em novembro, os eleitores poderão procurar a Justiça Eleitoral para regularizar a situação.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 140 milhões de eleitores, o equivalente a 88,78% do eleitorado brasileiro, já possuem cadastro biométrico. O sistema utiliza impressões digitais, fotografia e assinatura para garantir a identificação do eleitor e reduzir o risco de fraudes durante a votação.

Leia Também: Lula sanciona LOA de 2026 com orçamento de R$ 6,54 trilhões e veta R$ 400 milhões em emendas
O título de eleitor impresso continua válido, mas não substitui um documento oficial de identificação por não conter fotografia. Além do e-Título com foto, a Justiça Eleitoral aceita RG, identidade social, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, Carteira de Trabalho, certificado de reservista e carteiras profissionais reconhecidas por lei, mesmo que estejam com a validade vencida. Certidões de nascimento e casamento não são aceitas para identificação nas urnas.

Redação RDM Online

Astrogildo Aécio Nunes

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posso ajudar?