Sem abrigo na lei: em Mato Grosso, a medida protetiva já não impede o passo do agressor

Para uma em cada cinco mulheres assassinadas por questão de gênero em Mato Grosso, o socorro do Estado chegou a tempo de virar papel, mas não de salvar vidas.
Quando o silêncio foi quebrado e a Justiça expediu a Medida Protetiva de Urgência, a promessa era de afastamento e segurança. Na prática, a ordem judicial virou um obstáculo ignorado por agressores que cruzaram a porta da frente para matar.
O retrato dessa falha estrutural do sistema foi exposto pelo estudo “Retrato dos Feminicídios no Brasil”, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), com dados da Diretoria de Inteligência da Polícia Civil (PJC-MT).
O levantamento revela que 22,2% das vítimas de feminicídio em Mato Grosso no ano de 2025 tinham uma ordem protetiva ativa no momento em que foram mortas.
É o segundo pior índice do país — atrás apenas do Acre (25%) e muito distante da média nacional de 13,1%. O dado explicita um gargalo crítico no monitoramento e no cumprimento real das decisões judiciais após o deferimento na folha de papel.
Uma escalada que não cede
A estatística reflete a aceleração da violência de gênero no Estado. Mato Grosso fechou o ano de 2025 com 53 mulheres mortas por razões de gênero, um aumento de 11% frente aos 47 registros de 2024. Há cinco anos consecutivos (de 2021 a 2025), a unidade federativa figura de forma trágica entre os territórios mais perigosos para uma mulher viver no Brasil.
A trajetória apurada pelas forças de segurança mostra uma escalada quase ininterrupta: foram 43 mortes em 2021, subindo para 47 em 2022, com leve oscilação para 46 em 2023, voltando a 47 em 2024 e atingindo o pico de 53 no ano passado.
A intimidade do lar continua sendo a cena do crime. Em âmbito nacional, oito em cada dez feminicídios (80,7%) são cometidos por homens com quem as vítimas mantinham ou mantiveram laços afetivos — atuais companheiros e ex-parceiros inconformados com o fim do ciclo. A residência da mulher foi o local do ataque em 66,3% dos casos, executados, em sua maioria (48,7%), com armas brancas como facas e canivetes.
Onde buscar socorro e como quebrar o ciclo
Garantida pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), a medida protetiva é a ferramenta de urgência que obriga o agressor a deixar o lar e proíbe qualquer aproximação física, telefônica ou por redes sociais. Desobedecer à ordem é crime formalizado desde 2018, sujeito à prisão imediata. Além disso, com as alterações do Pacote Antifeminicídio (Lei nº 14.994/2024), a pena final para a morte consumada por gênero pode alcançar 40 anos de reclusão.
O combate à violência e o rompimento do ciclo exigem reação imediata e o acionamento de redes públicas de proteção:
- Em situação de risco iminente ou flagrante: Ligue 190 (Polícia Militar) ou 197 (Polícia Civil).
- Denúncias anônimas e orientação: Utilize o Disque 181 ou a Central 180.
- Registros online: Boletins de ocorrência podem ser feitos sem sair de casa pela Delegacia Digital da PJC-MT.
- Atendimento em Cuiabá: Acione a Patrulha Maria da Penha pelo número (65) 98170-0199 ou procure presencialmente as Delegacias Especializadas de Defesa da Mulher de Cuiabá e Várzea Grande.
Fonte: CenárioMT






