Toffoli derruba votação da Câmara de VG e anula reeleição de Wanderley Cerqueira

Toffoli derruba votação da Câmara de VG e anula reeleição de Wanderley Cerqueira
Crédito: Reprodução/Youtube

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Várzea Grande para o biênio 2027/2028, realizada no último dia 14 de maio, e suspendeu os efeitos da recondução do vereador Wanderley Cerqueira (MDB) à presidência do Legislativo municipal.

A decisão foi proferida no âmbito de reclamação constitucional e teve como fundamento entendimento já consolidado pelo STF em ações diretas de inconstitucionalidade que tratam da antecedência mínima para eleições de mesas diretoras de casas legislativas.

Na decisão, Toffoli afirmou que a eleição realizada em maio afrontou precedentes vinculantes da Suprema Corte, segundo os quais a escolha dos cargos diretivos deve respeitar os princípios da contemporaneidade e da razoabilidade, tendo como marco temporal mínimo o mês de outubro anterior ao início do biênio.

A ação foi apresentada pelo vereador Bruno Lins Rios, integrante de bloco minoritário da Câmara, que questionou judicialmente a convocação da sessão extraordinária realizada em 14 de maio para eleição antecipada da Mesa Diretora.

No processo, o parlamentar sustentou que a realização do pleito em maio contrariava decisões do STF, que estabeleceram limites para antecipação de eleições internas nos Legislativos.

Toffoli concordou com o argumento e afirmou que os entes subnacionais também precisam observar os princípios democrático e republicano previstos na Constituição Federal, inclusive no exercício da auto-organização administrativa.

“O STF, nas ações paradigmas, firmou diretriz vinculante de que o mês de outubro antecedente ao início do mandato para cargos diretivos do Poder Legislativo constitui marco temporal a ser observado”, destacou o ministro.

Segundo o magistrado, a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia restabelecido o ato convocatório e permitido a realização da eleição afrontou diretamente a autoridade do STF.

“Viabilizando eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande/MT para o biênio 2027/2028 em 14/5/26 — portanto em data não compreendida no marco temporal afirmado nas decisões paradigmas — afrontou a autoridade dessa Suprema Corte”, escreveu.

Com a decisão, o ministro cassou o entendimento do TJMT e anulou a eleição realizada no dia 14 de maio. Também determinou que o tribunal mato-grossense profira nova decisão no processo originário observando os parâmetros definidos pelo STF.

A eleição anulada havia ocorrido após decisão da desembargadora plantonista Vandymara Zanolo, do TJMT, que suspendeu liminar de primeira instância e liberou a realização da sessão extraordinária. Na ocasião, Wanderley Cerqueira venceu a disputa por 12 votos a 11 contra o vereador Lucas do Chapéu do Sol (PL), aliado da prefeita Flávia Moretti (PL).

A chapa encabeçada por Wanderley era formada ainda por Dr. Miguel Júnior (Cidadania), como primeiro vice-presidente; Wender Madureira (Republicanos), como segundo vice-presidente; Gisa Barros (Podemos), como primeira secretária; e Lucélia Oliveira (Agir), como segunda secretária.

Na decisão desta semana, Toffoli também determinou a retirada do segredo de Justiça do processo por não identificar elementos que justificassem a manutenção do sigilo.

(olharjurídico)

Astrogildo Aécio Nunes

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