Justiça de Mato Grosso proíbe “juros sobre juros” em dívida bancária, mas mantém validade de cobrança

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) barrou a prática de capitalização de juros moratórios em um contrato bancário.
Na prática, a decisão unânime estabelece que o banco não pode cobrar juros sobre juros quando o cliente atrasa o pagamento, mesmo que isso esteja previsto no contrato.
Embora a execução da dívida continue valendo, o cálculo terá que ser revisado. O entendimento do Tribunal foi o seguinte:
Juros de Atraso (Moratórios): Devem ser calculados de forma simples. Por terem natureza de penalidade, não podem ser acumulados mensalmente sobre o montante já corrigido.
Taxas de Juros (Remuneratórios): A taxa de 2,67% ao mês (37,86% ao ano) foi mantida. O Judiciário entendeu que esse percentual está dentro da realidade do mercado e não representa “vantagem exagerada” para o banco.
A decisão do Relator
O desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro esclareceu dois pontos fundamentais para quem questiona dívidas na justiça:
Média do Banco Central: Estar um pouco acima da taxa média do BC não torna o contrato ilegal automaticamente. É preciso provar que o banco abusou do consumidor de forma concreta.
Manutenção da Mora: Corrigir o cálculo dos juros não “anula” a dívida. O cliente continua sendo considerado inadimplente e o banco mantém o direito de executar a cobrança judicialmente.
💡 Ponto de atenção para o consumidor
A decisão reforça que, em casos de inadimplência, o banco pode cobrar pelo atraso, mas a conta não pode virar uma “bola de neve” através da capitalização mensal dos encargos de mora.
(Fonte: CenárioMT)






