Mato Grosso no topo das recuperações judiciais: alerta vermelho para o crédito no agro

Mato Grosso no topo das recuperações judiciais: alerta vermelho para o crédito no agro
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O crescimento exponencial dos pedidos de recuperação judicial no agronegócio brasileiro tem sido frequentemente tratado como sinal de amadurecimento institucional. A narrativa é sedutora e, como toda boa narrativa, perigosa. Porque, por trás do discurso de “profissionalização”, há um dado incômodo: o sistema está sendo tensionado além do razoável.

Em 2025, o Brasil registrou 1.990 pedidos de recuperação judicial no setor. Mato Grosso lidera o ranking, com 332 requerimentos, seguido por Goiás (296), Paraná (248) e Mato Grosso do Sul (216). Em 2024, já haviam sido 1.272 solicitações. A curva não é de estabilização; é de escalada.

Convém, portanto, abandonar o romantismo. Recuperação judicial não é termômetro de virtude empresarial. É, antes, um mecanismo de exceção — concebido para momentos extraordinários, que vem sendo paulatinamente normalizado. E quando o excepcional vira rotina, o sistema deixa de funcionar como remédio e passa a operar como dependência.

A ideia de que o aumento das recuperações reflete maior consciência jurídica ou acesso a instrumentos legais merece, no mínimo, uma ressalva. Também pode refletir, e com frequência reflete, um ambiente de incentivo distorcido, no qual a reestruturação judicial se converte em estratégia ordinária de gestão de passivos. Em termos menos elegantes: o risco passa a ser socializado, enquanto o custo é transferido, silenciosamente, ao mercado de crédito.

E o mercado reage. Como sempre reage.

Mais recuperações judiciais significam maior percepção de risco sistêmico. Maior risco implica crédito mais caro, mais escasso e mais seletivo. O efeito, embora difuso, é inescapável: o bom pagador subsidia o mau; o prudente paga a conta do imprudente; e o custo do capital sobe para todos, inclusive para quem jamais cogitou recorrer ao Judiciário.

Mato Grosso, líder absoluto do agro nacional, deveria acender o sinal de alerta. Não se trata de negar a importância da recuperação judicial enquanto instrumento legítimo, ela o é, e em muitos casos cumpre função relevante. Mas sua banalização corrói exatamente aquilo que pretende preservar: a confiança.

Sem confiança, não há crédito. Sem crédito, não há expansão. E sem expansão, o discurso de potência agrícola começa a soar mais como retórica do que como realidade.

É preciso, portanto, recolocar a recuperação judicial em seu devido lugar: um mecanismo de última ratio, e não uma etapa previsível do ciclo produtivo. Caso contrário, estaremos institucionalizando uma espécie de “planejamento financeiro por insolvência”, uma jabuticaba jurídica que, como tantas outras, pode até parecer engenhosa, mas cobra seu preço.

E o preço, neste caso, já começou a chegar.

Felipe Iglesias é advogado, especialista em Direito Empresarial e lidera o Iglesias Advogados, com atuação destacada em crédito e reestruturação no agronegócio.

Astrogildo Aécio Nunes

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