MP é contra ação da Janaina para obrigar governo a pagar emendas

O Ministério Público de Mato Grosso se posicionou contra o mandado de segurança preventivo apresentado pela deputada estadual Janaina Riva (MDB) para obrigar o Governo do Estado a executar, ainda dentro do exercício de 2025, o saldo de emendas parlamentares individuais impositivas de sua autoria. Em manifestação protocolada no último dia 18, o procurador de Justiça Paulo Ferreira Rocha pediu à Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que denegue a segurança, por entender que não ficou demonstrada uma ameaça real e iminente de violação ao direito alegado.
No processo, a deputada aponta “justo receio” de não execução de emendas aprovadas na Lei Orçamentária Anual de 2025 (Lei nº 12.784/2025) e afirma que, do total aproximado de R$ 26.035.086,00, permaneciam pendentes R$ 19.238.586,00, sem justificativa técnica, legal ou operacional. A parlamentar sustenta que os recursos têm destinação ligada à saúde pública e que o atraso comprometeria serviços essenciais nos municípios contemplados. Leia mais: Deputada acusa governador de perseguição política e cobra quitação de R$ 19,2 milhões
O relator do caso, desembargador Deosdete Cruz, chegou a deferir liminar determinando que o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União) e o secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia, adotassem providências para executar o saldo remanescente das emendas, medida que foi referendada pelo Tribunal. Depois, a impetrante comunicou suposto descumprimento, mas o relator rejeitou o pedido de reconhecimento da desobediência.
Ao analisar o mérito, o Ministério Público sustenta que, para caber mandado de segurança preventivo, é necessária prova efetiva de que a ameaça ao direito líquido e certo está prestes a se concretizar por ato ou omissão inequívoca da Administração. No entendimento do órgão, isso não ficou demonstrado porque, quando a ação foi proposta, as emendas já estavam em trâmite para execução, conforme notificação extrajudicial citada nos autos.
O parecer também reforça que a execução de emendas impositivas não é automática nem absoluta, por depender de verificação de critérios técnicos, da disponibilidade financeira, de limites legais e de regras de eficiência, transparência e rastreabilidade. A manifestação cita decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 7.697/DF, que atribui ao Poder Executivo o dever de aferir, de forma motivada e transparente, se as emendas estão aptas à execução conforme requisitos constitucionais e infraconstitucionais.
Outro ponto destacado é a previsão na Lei Estadual nº 10.587/2017, com alterações citadas no processo, que permite a inscrição em restos a pagar de despesas não aptas ao pagamento ao fim do exercício, com prazo adicional de 180 dias no ano seguinte para sanar pendências e, havendo impedimento técnico, comunicação formal ao parlamentar. Para o Ministério Público, esse mecanismo, quando usado dentro das regras, é instrumento legítimo de continuidade da execução orçamentária, o que afasta a tese de ilegalidade pela simples proximidade do fim do exercício financeiro.
Ao final, o procurador de Justiça conclui que o conjunto probatório não evidenciou abusividade ou ilegalidade na conduta atribuída ao governador e ao secretário-chefe da Casa Civil e, por isso, opina pela denegação do pedido.
(VGN)






