Bancos podem penhorar bens sem processo judicial? Entenda as regras e os direitos do consumidor
Dívidas bancárias podem gerar inúmeras consequências para os consumidores. Entre elas, está a possibilidade de penhora de bens, que às vezes ocorre de forma inesperada. De acordo com a docente de Direito Isméria Oliveira, da Faculdade Serra Dourada, existem cenários específicos em que o banco pode reter valores diretamente, mas isso não deve ser confundido com a penhora judicial. “A penhora de valores só pode acontecer por determinação judicial, pois é uma modalidade de execução, mediante expropriação de bens do devedor”, explica a especialista.
Entretanto, Oliveira alerta que alguns contratos bancários incluem cláusulas que permitem o débito direto em conta corrente em caso de inadimplência. “Se o contrato prevê o débito automático, valores que entram na conta podem ser bloqueados pelo banco. Contudo, se esses recursos forem provenientes de verba salarial, o titular pode requerer sua restituição, pois são impenhoráveis por lei”, acrescenta.
Proteção ao bem de família tem exceções importantes
Outro ponto levantado por Isméria é a proteção legal ao bem de família, ou seja, o imóvel destinado à residência familiar. De acordo com a legislação, esse bem é protegido contra penhoras. No entanto, Oliveira pontua que existem exceções: “A lei não protege o imóvel quando a dívida está relacionada à sua aquisição, melhoria, IPTU ou taxas de condomínio”.
Para garantir essa proteção, o imóvel deve ser o único da família e utilizado como residência. Ademais, os móveis que equipam a casa também estão protegidos, desde que sejam necessários para a vida cotidiana.
Conta poupança: proteção limitada
Quando se trata de penhora de contas poupança, a lei prevê que valores até 40 salários mínimos sejam protegidos. Entretanto, Oliveira alerta. “Dívidas de origem alimentar, como pensões e débitos trabalhistas, podem ser penhoradas independentemente do valor”. Outro ponto é que, se a conta poupança for usada como conta corrente, perde sua proteção.
Para evitar complicações, a docente sugere que o consumidor procure o banco ao primeiro sinal de dificuldade financeira. “Negociar parcelas que se adequem ao orçamento é fundamental. Caso não haja acordo, é possível buscar órgãos como o Procon ou o Juizado Especial Cível para mediação”, destaca.
Em casos mais delicados, onde bens essenciais estão em risco, a orientação é recorrer à Justiça para assegurar seus direitos. “O consumidor deve estar atento às cláusulas contratuais e buscar auxílio jurídico sempre que necessário”, conclui Oliveira.