Nota Pública

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Fachada do CRM

O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) informa à sociedade que, nesta terça-feira (21.05), analisou a recomendação de interdição cautelar do médico Bruno Gemilaki Dal Poz, denunciado pelo Ministério Público por participar de quatro homicídios qualificados, sendo dois consumados e dois tentados, no município de Peixoto de Azevedo, em 21 de abril deste ano.

Por unanimidade, os conselheiros aprovaram a interdição cautelar total do exercício profissional do médico por entenderem que o seu envolvimento nos crimes que ocorreram em Peixoto de Azevedo resulta em fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao prestígio e bom conceito da profissão médica, circunstância que autoriza a aplicação da interdição cautelar, conforme prevê o art.. 30 do Código de Processo Ético-Profissional.

A análise do caso por parte dos conselheiros observou tanto a ação de Bruno, apontado pelo Ministério Público como um dos autores dos crimes, quanto sua omissão ao não prestar socorro às vítimas.

A suspensão do exercício profissional do médico passa a valer imediatamente após o Conselho Federal de Medicina referendar a decisão do CRM-MT.

Astrogildo Aécio Nunes

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