Justiça obriga Cláudio Ferreira retirar outdoors de cunho eleitoreiro em Rondonópolis

Justiça obriga Cláudio Ferreira retirar outdoors de cunho eleitoreiro em Rondonópolis
Cláudio Ferreira deverá retirar os outdoors no prazo de 48 horas para não ser punido - Assessoria

A juíza da 46ª Zona Eleitoral de Rondonópolis, Aline Luciane Ribeiro Viana, determinou que a Comissão Estadual Provisória de Mato Grosso do Partido Liberal (PL) e o pré-candidato à Prefeitura Municipal, Cláudio Ferreira, faça a retirada imediata de nove outdoors espalhados, em vários pontos pelo município. O motivo deve-se o ato caracterizar a prática de propaganda eleitoral extemporânea antecipada e irregular e promoção pessoal, o que infringe a legislação eleitoral vigente.

A representação foi realizada pelo Diretório Estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e os indiciados deverão fazer a retirada dos painéis publicitários no prazo de 48 horas e, caso não seja atendida a decisão, a Justiça impôs multa diária de R$ 5 mil. Também, aplicou multa de R$ 15 mil por infração eleitoral e encaminhou para o Ministério Público Eleitoral (MPE) a abertura de investigação sobre o abuso de poder econômico e político.

Vale destacar que os painéis são enormes e ensejam grave suspeita de gasto pré-eleitoral e propaganda extemporânea, sendo que a instância jurídica não acatou as justificativas incabíveis dos representantes do Partido Liberal, principalmente pela proximidade do período eleitoral e autopromoção do pré-candidato a cargo eletivo.

Astrogildo Aécio Nunes

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