Ministério do Trabalho mobiliza força-tarefa contra assédio eleitoral em Mato Grosso

Ministério do Trabalho mobiliza força-tarefa contra assédio eleitoral em Mato Grosso
Divulgação

A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso (SRTE-MT) mobilizou sua equipe de Auditores fiscais para intensificar a prevenção e o combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho.

A iniciativa integra a força-tarefa anunciada pelo Governo Federal e contempla ações de inteligência fiscal, mediação de conflitos e inspeções presenciais, com prioridade para a proteção da liberdade política e a preservação dos vínculos de emprego.

Entre as medidas previstas está o monitoramento dos dados do eSocial para identificar aumentos atípicos de desligamentos durante o período eleitoral, permitindo a instauração de procedimentos de apuração independentemente do recebimento de denúncias. As variações identificadas serão analisadas considerando o histórico dos estabelecimentos e as características das atividades econômicas, não constituindo, isoladamente, prova de irregularidade.

“A atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho combinará inteligência de dados, prevenção e fiscalização. Nosso objetivo é assegurar o respeito à liberdade política, preservar empregos e apurar eventuais práticas discriminatórias com critérios técnicos e observância do devido processo legal”, afirma o superintendente regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso, Gerson Antônio Delgado.

Até o momento, a SRTE-MT recebeu um pequeno número de denúncias formais de assédio eleitoral. Com a ampliação da divulgação dos canais de atendimento, a expectativa é de aumento dos registros, inclusive de situações anteriormente não comunicadas.

Toda a equipe de fiscalização do trabalho no estado está mobilizada a dar tratamento prioritário às denúncias relacionadas ao tema.

Mediação e fiscalização presencial

A força-tarefa priorizará a mediação entre empresas, trabalhadores e entidades sindicais, buscando soluções consensuais e, quando cabível, a reversão de desligamentos motivados por discriminação política, e também inspeções presenciais para apurar denúncias e indícios de irregularidades, mediante entrevistas, análise documental e demais procedimentos legalmente admitidos.

A mediação não afasta a adoção das medidas administrativas cabíveis quando constatadas infrações à legislação trabalhista.

O que caracteriza o assédio eleitoral?

O assédio eleitoral compreende práticas de coação, ameaça, humilhação ou discriminação destinadas a influenciar o voto, a opinião ou o posicionamento político do trabalhador.

A Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias no acesso e na manutenção do emprego, prevê, em seu artigo 3º, multa administrativa equivalente a dez vezes o maior salário pago pelo empregador, acrescida de 50% em caso de reincidência, além da proibição de obter empréstimos ou financiamentos junto a instituições financeiras oficiais.

“A legislação estabelece mecanismos de prevenção, reparação e responsabilização. A orientação aos empregadores e a solução consensual de conflitos são importantes, sem prejuízo da aplicação das medidas legais quando constatadas irregularidades”, ressalta Delgado.

Orientação aos trabalhadores

O Ministério do Trabalho orienta os trabalhadores a preservar elementos que possam contribuir para a apuração dos fatos, como capturas de tela de conversas de WhatsApp, e-mails, áudios, comunicados internos e identificação de testemunhas.
As entidades sindicais desempenham papel relevante no acolhimento, na orientação e no encaminhamento de denúncias, além da participação nos procedimentos de mediação.

“A liberdade de opinião política deve ser respeitada por todos. Nossa atuação busca conciliar a proteção dos trabalhadores, a segurança jurídica dos empregadores e a manutenção de relações de trabalho pautadas pelo respeito e pelo diálogo”, conclui o superintendente.

Canal de denúncias

As denúncias podem ser apresentadas diretamente ao Ministério do Trabalho e Emprego pelo endereço:
https://assedioeleitoral.trabalho.gov.br

A identidade do denunciante receberá tratamento sigiloso, observadas as disposições legais aplicáveis.
Os trabalhadores também podem procurar suas entidades sindicais para orientação e encaminhamento de relatos.

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