Procurador descarta volta de Jefferson à Câmara e indica convocação de segundo suplente

Procurador descarta volta de Jefferson à Câmara e indica convocação de segundo suplente
HNT

O procurador-geral da Câmara Municipal de Cuiabá, Eustáquio Inácio Neto, afirmou que o vereador Jefferson Siqueira (PSD) não poderá reassumir imediatamente a cadeira no Legislativo, mesmo após a renúncia do suplente Antônio Lemes (PSD), oficializada nesta quinta-feira (15). Conforme parecer jurídico da Procuradoria, a vaga deverá ser ocupada pelo segundo suplente da chapa, já que Jefferson solicitou licença de 120 dias para tratar de interesses particulares e não pode interromper o afastamento antes do prazo previsto.

Segundo Eustáquio, a restrição está prevista na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara, além de seguir entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

“A regra continua sendo a mesma. Ela está calçada tanto na Lei Orgânica do Município quanto no próprio Regimento Interno da Câmara Municipal, que veda o retorno antecipado. Essa vedação está alicerçada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que já analisou esse assunto por diversas vezes e impede que o vereador licenciado para tratar de interesses particulares possa ir e voltar sempre que quiser”, explicou o procurador.

A renúncia de Antônio Lemes ocorreu em meio às divergências com Jefferson durante as articulações para a eleição da Mesa Diretora da Câmara. Ao anunciar sua saída, o suplente afirmou que o desgaste começou após decidir apoiar Paula Calil (PL) na disputa, em vez de seguir a preferência de Jefferson pela candidatura de Ilde Taques (Podemos). Lemes também relatou ter enfrentado pressões políticas para mudar de posicionamento.

De acordo com Eustáquio, a renúncia de Lemes não altera as condições da licença concedida ao titular. O procurador explicou que a possibilidade de retorno a qualquer momento existe apenas na licença para tratamento de saúde, mas não se aplica ao afastamento voluntário para tratar de interesses particulares.

“A modalidade que permite o retorno do vereador licenciado a qualquer momento é a licença para tratamento de saúde. Para tratar de interesses particulares, o prazo é requerido pelo próprio interessado e a lei proíbe o retorno antecipado. O Supremo entende que essa vedação evita a alternância sucessiva de pessoas ocupando a cadeira, pois os parlamentos precisam ter o máximo de estabilidade jurídica”, afirmou.

Diante da impossibilidade de retorno imediato do titular, a Procuradoria indicou a convocação do segundo suplente do PSD para ocupar a cadeira durante o restante do período de afastamento. Eustáquio ressaltou que os suplentes também passaram pelo processo eleitoral e têm legitimidade para assumir o mandato.

“Nesse caso, a solução jurídica adequada é a convocação do segundo suplente. É importante deixar claro, especialmente para os eleitores, que os suplentes também foram votados, diplomados pelo Tribunal Eleitoral e representam os eleitores”, declarou.

O vereador titular poderá reassumir o mandato após o término do prazo de afastamento, previsto para o dia 14 de novembro, conforme o entendimento apresentado pela Procuradoria-Geral do Legislativo.

(HNT)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posso ajudar?