Mato Grosso tem lei sobre ideologia de gênero anulada pelo Tribunal de Justiça após decisão unânime

Uma cartada jurídica derrubou em definitivo a Lei Estadual 13.284/2026 em Mato Grosso. Em sessão plenária, os magistrados do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) acompanharam integralmente o voto do relator, desembargador José Zuquim Nogueira, e declararam que a norma — que impunha vetos ao ensino de diversidade e orientação sexual nas salas de aula — fere frontalmente a Constituição Federal.
A decisão atende a um posicionamento do Ministério Público Estadual (MPE). Ao analisar o texto aprovado pela Assembleia Legislativa, o órgão ministerial concluiu que o Estado extrapolo o seu raio de atuação ao tentar moldar o currículo pedagógico das unidades escolares.
Invasão de atribuição federal derruba vetos em Mato Grosso
A revogação traz à tona os limites do poder legislativo local. Embora as unidades da federação possam legislar sobre questões educacionais em caráter suplementar, a elaboração das diretrizes estruturais de ensino é missão do Congresso Nacional.
Na manifestação enviada à Corte, o subprocurador-geral de Justiça, Marcelo Ferra de Carvalho, explicou que proibir determinados tópicos e materiais em sala de aula altera diretamente a dinâmica de aprendizagem:
- Vício de Origem: Regulamentar o que pode ou não ser abordado nos livros e cartilhas pedagógicas é atribuição das leis federais;
- Sintonia com Brasília: O Supremo Tribunal Federal (STF) já possui jurisprudência firmada ao vetar iniciativas estaduais que buscam proibir debates sobre linguagem neutra, identidade de gênero e sexualidade nas redes públicas;
- Fim da Restrição: Com a manifestação favorável do TJMT, a lei perde qualquer eficácia e deixa de produzir efeitos para os educadores de Mato Grosso.
Liberdade pedagógica e regras nacionais
O encerramento da vigência da norma em Mato Grosso alinha a gestão escolar do Estado às diretrizes observadas em todo o país. Segundo o entendimento consolidado nas instâncias superiores, o ambiente acadêmico deve ser pautado pelo pluralismo de ideias e pelo livre acesso à informação.
Com o desfecho judicial, as equipes pedagógicas do estado voltam a ter respaldo integral no cumprimento do plano nacional de educação, eliminando a insegurança jurídica que pairava sobre a rotina dos professores.
Fonte: CenárioMT






