Aprosoja-MT diz respeitar decisão do STF, mas contesta fim de apurações sobre a Moratória da Soja

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por ampla maioria, a constitucionalidade das leis estaduais que impedem a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas que participem de acordos comerciais capazes de restringir a produção em áreas rurais que estejam em conformidade com o Código Florestal e demais legislações aplicáveis.
A decisão foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774 e 7775 e, na avaliação da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), representa um reforço à autonomia dos Estados para defender seus produtores e suas economias diante de práticas comerciais privadas que possam gerar impactos econômicos e sociais.
Outro ponto destacado no julgamento é que não existe direito adquirido à manutenção de incentivos fiscais. Com isso, segundo a entidade, as legislações estaduais permanecem vigentes e podem produzir efeitos, inclusive com a perda de benefícios por empresas que adotem as condutas previstas nas normas.
Entidade contesta decisão sobre apurações
Embora reconheça e respeite a decisão do STF, a Aprosoja-MT manifesta discordância em relação ao entendimento adotado pela maioria dos ministros sobre os efeitos retroativos relacionados à Moratória da Soja.
Segundo a entidade, durante o julgamento o ministro Dias Toffoli, relator da ADI 7775, acompanhado pelos ministros André Mendonça e Luiz Fux, apontou que o Supremo não dispunha dos elementos técnicos necessários para concluir sobre a existência ou não de ilícitos concorrenciais nas práticas relacionadas à Moratória.
A avaliação, conforme o posicionamento apresentado pela Aprosoja-MT, dependeria de investigação específica, produção de provas e análise das condutas efetivamente adotadas pelas empresas envolvidas.
É justamente nesse ponto que a associação manifesta preocupação com a decisão de extinguir ações que tramitavam na primeira instância e impedir o prosseguimento de apurações pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
A entidade sustenta que o órgão responsável pela defesa da concorrência havia identificado elementos considerados suficientes para instaurar procedimento envolvendo empresas e entidades relacionadas à Moratória da Soja, diante de possíveis indícios de infração à ordem econômica.
Para a Aprosoja-MT, o encerramento dessas apurações deixa sem resposta questões relacionadas aos efeitos econômicos que as práticas investigadas teriam provocado sobre produtores rurais.
Entidade avalia medidas jurídicas
Diante do resultado, a Aprosoja-MT afirma que respeita integralmente as decisões do Supremo, mas pretende avaliar os instrumentos jurídicos disponíveis para buscar a revisão desse ponto específico do julgamento.
A entidade também afirma que estudará os caminhos legalmente possíveis para assegurar que produtores eventualmente prejudicados possam buscar reparação.
Ao mesmo tempo, a associação destaca que o julgamento não altera, em sua avaliação, a realidade jurídica e econômica que levou à interrupção da Moratória da Soja. As leis estaduais consideradas constitucionais continuam vigentes e podem alcançar empresas que pratiquem as condutas previstas.
A Aprosoja-MT também sinaliza que continuará acompanhando eventuais novas iniciativas que possam reproduzir restrições à produção por meio de acordos, compromissos multissetoriais ou políticas empresariais.
A entidade afirma que seguirá utilizando instrumentos políticos, administrativos e judiciais para defender os interesses de seus produtores associados, especialmente diante de medidas que, em sua avaliação, possam estabelecer restrições à produção além daquelas previstas na legislação brasileira.
Fonte: CenárioMT






