Justiça do Trabalho condena advogada de Mato Grosso por usar jurisprudência falsa gerada por Inteligência Artificial

Justiça do Trabalho condena advogada de Mato Grosso por usar jurisprudência falsa gerada por Inteligência Artificial
Inteligência Artificial Generativa

Em Mato Grosso, uma decisão que acende o alerta sobre o uso sem critérios de Inteligência Artificial Generativa no meio jurídico, a 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá condenou uma advogada por litigância de má-fé.

A profissional apresentou ementas de jurisprudência e citações doutrinárias completamente inventadas para tentar defender a Fundação Bradesco em uma ação trabalhista movida por uma ex-professora.

Ao analisar a defesa apresentada pela instituição de ensino, o juiz Juliano Girardello cruzou os dados e descobriu que os números de processos, relatores e datas de julgamentos atribuídos ao TRT de Mato Grosso simplesmente nunca existiram.

Além disso, uma citação doutrinária creditada ao jurista e ministro do TST, Maurício Godinho Delgado — com indicação detalhada de livro, edição e página —, também era falsa.

“Tal situação sugere a provável utilização de ferramentas de inteligência artificial generativa de maneira negligente e sem a devida supervisão humana”, ponderou o magistrado na sentença.

Multa vai para a advogada, não para o cliente

Um dos pontos mais relevantes do julgamento foi a definição de quem deveria pagar a conta pela deslealdade processual. A legislação tradicionalmente aplica punições de má-fé à parte processual (o cliente), mas o magistrado entendeu que a elaboração da peça técnica é de responsabilidade exclusiva do advogado.

O juiz ressaltou que o cliente não possui conhecimento técnico para checar se as leis ou decisões citadas pelo seu defensor são verdadeiras. Acompanhando recentes precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e da 1ª Turma do TRT-MT, a responsabilidade foi imputada exclusivamente à advogada.

Com a decisão, a profissional terá de pagar uma multa de 9,9% sobre o valor da causa em favor da ex-professora, que cobra na Justiça diferenças de verbas rescisórias após ser demitida no recesso escolar.

Notificação à OAB

Considerando que a conduta ofende a dignidade da Justiça e viola os princípios da boa-fé e cooperação, o juiz Juliano Girardello também determinou a expedição de um ofício à Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) — seccional onde a advogada possui inscrição —, para que a conduta ética da profissional seja devidamente apurada.

Fonte: CenárioMT

 

Astrogildo Aécio Nunes

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