Projeto de Marcus Brito que permite reeleição de Paula entra ordem do dia

O projeto de resolução 31179/2026 que altera o regimento interno abrindo espaço para a candidatura à reeleição da presidente da Câmara de Cuiabá, Paula Calil (PL), aparece na ordem do dia desta terça-feira (14). A matéria de autoria do vereador Marcus Brito Jr. (PV) entra para discussão no plenário com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), mas a reprovação do grupo liderado por Ilde Taques (Podemos), adversário de Paula na votação.
Marcus Brito, membro do bloco de oposição ao prefeito Abilio Brunini (PL), protocolou o projeto após convite de Paula para compor o seu grupo nas articulações à mesa diretora. O vereador mudou de lado junto com o correligionário, Professor Mário Nadaf (PV), que também submeteu projeto na Câmara a pedido de Paula. Nadaf propôs a mudança da data da votação. Ambos ignoram as orientações do Partido Verde e correm o risco de serem expulsos da sigla por infidelidade.
No projeto que pode ser votado nesta terça, Marcus Brito justifica que a matéria confere “segurança jurídica” a votação evitando a suspensão do resultado nos tribunais à exemplo do ocorrido na Câmara de Várzea Grande, cuja reeleição do presidente Wanderley Cerqueira (MDB) foi anulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por não seguir o regimento.
O vereador também tenta invalidar os argumentos dos aliados a Ilde Taques sobre a mudança próxima a eleição da mesa “encontram-se superados pela jurisprudência mais recente da Suprema Corte, a qual estabeleceu os parâmetros constitucionais aplicáveis à reeleição dos membros das Mesas Diretoras dos Poderes Legislativos”.
Ser incluído à ordem do dia não garante a votação do projeto. Conforme apurado pela reportagem, a matéria será votada antes do recesso parlamentar, programado para começar nesta sexta (17), porém, não nesta terça, mas na quinta (16).
TJ DERRUBA ADI DE ABILIO
O pedido de medida cautelar impetrado por Abilio Brunini no Tribunal de Justiça (TJMT) para suspender o quórum qualificado de dois terços – 18 votos – para a discussão do projeto de resolução de Marcus Brito foi indeferido pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho. Abilio sugeria o quórum por maioria simples – 14 votos.
(HNT)






