O cancelamento de protesto

SARA MARIA WIECZOREK
O mundo contemporâneo oferece mais comodidade para realizar o cancelamento de um protesto de título, ocasionado quando uma pessoa ou empresa deixa de pagar alguma dívida no prazo estabelecido. Além de poder proceder o cancelamento de forma presencial, hoje é possível de maneira rápida e segura fazer esse procedimento de forma online.
É muito fácil fazer o cancelamento de um protesto. De forma presencial, basta a pessoa quitar a dívida, solicitar ao credor a Carta de Anuência, documento que comprova a autorização para o cancelamento do protesto, e comparecer ao cartório de protesto onde o título foi registrado.
No cartório, a pessoa que teve o título protestado deve apresentar a Carta de Anuência, efetuar o pagamento das custas de cancelamento, quando aplicáveis, e, dessa forma, solicitar a baixa do protesto, que será registrada pela serventia. As taxas de cancelamento dependem do valor do título protestado, variando entre R$ 169,40 (taxa mínima) e R$ 723,25 (taxa máxima). Ao receber a informação do pagamento, o Serasa tem um prazo de até 5 dias para tirar a restrição do seu banco de dados.
No caso do 4° Ofício de Rondonópolis, os cidadãos também podem utilizar o portal Cartus (https://cartus.com.br), por meio do qual é possível consultar a existência de protestos em nome do interessado; e obter informações sobre títulos protestados. Para proceder o cancelamento de forma online, é preciso quitar a dívida e obter a Carta de Anuência emitida pelo credor, requisito indispensável para a baixa do protesto.
Ainda no procedimento online, na sequência, deve encaminhar a Carta de Anuência e demais documentos exigidos por um dos canais-disponibilizados pelo cartório (portal eletrônico, WhatsApp ou e-mail). Nisso, deve efetuar o pagamento das taxas de cancelamento via Pix, quando aplicáveis, e, por fim, acompanhar o processamento do pedido e a confirmação da baixa do protesto.
Ao não cancelar o protesto, o nome da pessoa ou empresa fica com a restrição negativa junto ao Serasa. Nessa situação, não basta só pagar a dívida. É importante, sempre depois que pagar a dívida, vir ao cartório e fazer o seu cancelamento. Não adianta pagar só o credor e não fazer o procedimento restante, pois o nome dela vai ficar com restrição mesmo assim.
Sara Maria Wieczorek é escrevente no Cartório do 4º Ofício de Rondonópolis.
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