Vereadores querem acessar DVD que embasou investigação da PC

Os vereadores por Cuiabá Francisco Carlos Amorim Silveira, o Chico 2000, e Joelson Fernandes do Amaral, o Sargento Joelson, tentam garantir acesso completo a um DVD com provas que serviram de base para a Operação Perfídia, deflagrada pela Polícia Civil para investigar um suposto esquema de corrupção envolvendo a Câmara de Cuiabá e uma empresa responsável pelas obras do Contorno Leste.
Joelson é acusado de ter recebido R$ 250 mil em propina paga pela empresa HB20 Construções Eireli após a empreiteira ter recebido R$ 4,8 milhões da Prefeitura de Cuiabá.
As defesas dos parlamentares protocolaram embargos de declaração na 7ª Vara Criminal de Cuiabá alegando que uma decisão anterior deixou de analisar o pedido de acesso ao conteúdo entregue diretamente pelo denunciante Jorge Catalan à Polícia Civil. Segundo os advogados, o material é peça central da acusação e precisa ser disponibilizado integralmente para assegurar o direito de defesa.
A investigação apura supostos crimes de corrupção passiva. Conforme os autos, a apuração foi sustentada por áudios, imagens, conversas de WhatsApp e comprovantes de transferências via Pix apresentados por Catalan. O conjunto de informações embasou relatórios produzidos pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), além de pedidos de busca e apreensão e afastamentos cautelares.
Na petição apresentada em favor de Chico 2000, os advogados sustentam que “o conteúdo encaminhado possui relevância central para a própria formação da acusação, não podendo a defesa permanecer restrita apenas ao acesso de relatórios interpretativos produzidos unilateralmente pelos órgãos investigativos”.
Já a defesa de Sargento Joelson argumenta que o acesso ao material é necessário para verificar a chamada cadeia de custódia das provas, procedimento que garante a autenticidade e integridade dos arquivos desde a coleta até sua utilização no processo. Os advogados afirmam que “A decisão embargada, tal como redigida, abrange apenas os dados extraídos dos aparelhos eletrônicos apreendidos, sem alcançar o material digital
encaminhado pelo denunciante à autoridade policial”.
Além dos relatórios, os parlamentares pedem acesso aos arquivos originais, espelhamentos das mídias, registros de e-mails e códigos de verificação digital, conhecidos como hashes. Em decisão proferida em 19 de maio deste ano, o juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, rejeitou o pedido de suspensão do prazo para apresentação das respostas à acusação até que todo o material fosse disponibilizado.
Na ocasião, o magistrado entendeu que não havia cerceamento de defesa naquele momento processual e destacou que a jurisprudência não exige acesso integral às provas para a apresentação da resposta à acusação.
O juiz citou entendimento segundo o qual “a declaração de nulidade de determinado ato processual exige a demonstração de eventual prejuízo concreto suportado pela parte, não sendo suficiente a mera alegação da ausência de alguma formalidade, mormente quando se alcança a finalidade que lhe é intrínseca”.
Apesar disso, reconheceu a necessidade de disponibilização dos conteúdos extraídos dos aparelhos eletrônicos apreendidos e determinou que a autoridade policial informe, no prazo de 10 dias, se os dados já foram compartilhados com as defesas.
“Reconhece-se a pertinência de que as mídias extraídas dos aparelhos eletrônicos apreendidos sejam devidamente disponibilizadas às defesas, assegurando-se o pleno exercício da ampla defesa ao longo da instrução”, destacou o magistrado.
(Folha Max)






