MPE pede condenação de médica por atropelamento que matou verdureiro em Cuiabá e afirma que acusada ‘não esboçou qualquer tipo de reação’

MPE pede condenação de médica por atropelamento que matou verdureiro em Cuiabá e afirma que acusada ‘não esboçou qualquer tipo de reação’
Reprodução/olharjurídico

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) apresentou suas alegações finais requerendo a condenação da médica Letícia Bortolini pelo homicídio de Francisco Lúcio Maia. O incidente aconteceu na noite de 14 de abril de 2018, na capital mato-grossense, quando a vítima, um verdureiro de 48 anos, foi atingida pelo veículo da acusada enquanto tentava atravessar a via.

De acordo com o documento assinado pelo promotor Kledson Dionysio de Oliveira em 18 de maio de 2026, a perícia técnica constatou que o veículo trafegava a 101 km/h em um trecho urbano onde o limite máximo permitido era de 60 km/h. Além do excesso de velocidade, o MPMT destaca que a condutora apresentava sinais visíveis de embriaguez, como fala desconexa, olhos avermelhados e desequilíbrio, conforme registrado no “auto de constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora”.

O processo enfrentou um longo percurso jurídico. Inicialmente, a denúncia tipificou o crime como homicídio com dolo eventual — quando o agente, embora não queira o resultado, assume o risco de produzi-lo. Entretanto, após recursos no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a conduta foi reclassificada para homicídio culposo na direção de veículo automotor, que ocorre quando há imprudência, mas sem a intenção direta de matar.

“A ausência de marcas pneumáticas de frenagem sobre a pista asfáltica denota que o condutor do veículo atropelador não esboçou qualquer tipo de reação no sentido de tentar evitar a ocorrência do evento”, aponta trecho das alegações finais do Ministério Público.

A acusação rebateu a tese da defesa de que a vítima teria sido a única responsável pelo acidente ao atravessar fora da faixa de pedestres. O Ministério Público argumentou que, na esfera penal, não existe a chamada “compensação de culpas”; ou seja, a conduta da vítima não retira a responsabilidade da motorista que violou as leis de trânsito. O laudo de necropsia reforçou a brutalidade do impacto, indicando que a morte ocorreu por politraumatismo causado por um choque de alta potência.

“A fratura de crânio é a que, pelas suas características, teve o maior potencial de levar ao óbito de forma imediata”, destaca trecho do laudo pericial citado no documento do MPMT.

Além da condenação criminal, o Ministério Público solicitou a aplicação da pena acessória de suspensão ou proibição do direito de dirigir. O promotor também requereu que o juiz considere negativamente o comportamento da ré após o atropelamento. Segundo testemunhas e policiais ouvidos no processo, a médica fugiu do local sem prestar socorro e demonstrou “indiferença” e “frieza” ao ser conduzida à delegacia, enquanto a família da vítima estava em choque.

O caso agora tramita na 10ª Vara Criminal de Cuiabá. Com a entrega dos memoriais do Ministério Público, o processo aguarda a manifestação final da defesa para que o magistrado possa proferir a sentença.

(olharjurídico)

Astrogildo Aécio Nunes

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