Peixes amazônicos saem da lista de ameaçados, mas outros animais entram

Peixes amazônicos saem da lista de ameaçados, mas outros animais entram
Cascudo-onça — Foto: Thomas Siems via Wikimedia Commons

Esta semana o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) divulgou a atualização da Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos. A nova catalogação substitui a anterior, de 2014, que foi atualizada em 2022.

“O documento é um dos principais instrumentos para a proteção da biodiversidade brasileira, identificando animais que correm risco de extinção e estabelecendo normas para garantir a recuperação de suas populações”, informa o comunicado do MMA.

Estão contempladas espécies continentais e marinhas, classificadas como: Vulnerável (VU), Em Perigo (EN) e Criticamente em Perigo (CR). O órgão diz que a lista acabou mantendo um equilíbrio. Enquanto 100 espécies foram retiradas, outras 100 foram adicionadas.

Dentre os peixes que não são mais considerados sob risco de ameaça, o MMA destaca espécies ornamentais das bacias dos Rios Xingu e Tapajós. São eles: acari-vampiro (Scobinancistrus aureatus), acari-da-pedra (Scobinancistrus pariolispos), cascudo-onça (Leporacanthicus joselimai) e joaninha-da-pedra (Teleocichla prionogenys).

Joaninha-da-pedra — Foto: Vassil via Wikimedia Commons
Joaninha-da-pedra — Foto: Vassil via Wikimedia Commons

“A retirada de 100 espécies em relação à atualização de 2022 demonstra que a conservação produz resultados quando há continuidade, cooperação e base científica. Cabe ao ICMBio transformar esse conhecimento em ação pública, coordenando e fortalecendo instrumentos como os Planos de Ação Nacionais para Espécies Ameaçadas, com medidas efetivas de proteção, recuperação, ordenamento do uso e redução das pressões sobre a fauna aquática brasileira”, diz Mauro Pires, presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), em um comunicado da instituição – que é responsável por conduzir a avaliação e a listagem.

Essa catalogação prevê normas referentes às espécies citadas. “Como regra geral, fica proibida a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de espécies classificadas como ameaçadas. No entanto, a legislação prevê exceções para pesquisa científica e para espécies que possuam Planos de Recuperação ativos, permitindo o uso sustentável e controlado”, explica o ICMBio. O prazo é de 180 dias para que os novos animais sejam contemplados nas regras.

(Por Redação Galileu)

Astrogildo Aécio Nunes

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posso ajudar?