Credores denunciam irregularidades no processo de recuperação judicial do Grupo Cella

Credores do Grupo Cella denunciaram possíveis irregularidades na condução do processo de recuperação judicial que tramita na 1ª Vara Cível de Cuiabá e envolve passivo superior a R$ 327 milhões. A petição foi protocolada nesta terça-feira (14). A empresa atua no cultivo de soja, milho e arroz e mantém atividades em Mato Grosso, com filiais nos municípios de Sorriso e Nova Maringá, em áreas próprias e arrendadas que somam quase 20 mil hectares.
Segundo os documentos apresentados, uma operação imobiliária teria sido conduzida durante o curso da recuperação judicial sem prévia autorização do Poder Judiciário nem comunicação ao administrador judicial, o que levanta questionamentos sobre a regularidade dos atos praticados. A recuperação judicial foi deferida em 2022 pela juíza Anglizey Solivan de Oliveira, que também determinou a suspensão de ações de execução contra os produtores rurais.
A denúncia aponta que foi identificada uma escritura pública lavrada em junho de 2025 envolvendo a cessão de direitos aquisitivos sobre um imóvel localizado no Mato Grosso do Sul. No documento, Milton Paulo Cella e Roseli Amália Zuchelli Cella aparecem como “anuentes” e “cedentes”, autorizando a transferência integral dos direitos sobre o bem a um terceiro.
Um dos pontos que mais chamou a atenção dos credores foi a informação de que o valor da operação teria sido integralmente quitado ainda em fevereiro de 2023, período já abrangido pelo regime de recuperação judicial.
De acordo com o advogado Felipe Sampieri Iglesias, que representa parte dos credores, pela legislação brasileira, empresas em recuperação judicial estão sujeitas a rígido controle, especialmente no que diz respeito à alienação de ativos. Em regra, esse tipo de operação depende de autorização judicial e deve ser acompanhado pelo administrador judicial, como forma de garantir transparência e equilíbrio entre os credores.
“A recuperação judicial é, antes de tudo, um pacto de confiança institucional. Quando há qualquer movimentação patrimonial relevante fora do campo de visão do juízo, do administrador judicial e dos credores, o que se compromete não é apenas um ativo específico, mas a própria credibilidade do processo”, explicou o advogado.
A defesa cita também que, até o momento, não há registro de autorização prévia ou comunicação formal da operação, o que pode caracterizar violação às regras do dever de transparência exigido nesse tipo de processo.
“O sistema não tolera atalhos. Se atos dessa natureza passam a ocorrer à margem do processo, o risco deixa de ser pontual e passa a ser estrutural. E, nesses casos, a lei oferece respostas que vão desde o reforço da fiscalização até medidas mais drásticas como remoção da família da gestão da fazenda e decretação da falência”, completou.
Após ser protocolado, o requerimento será encaminhado ao Administrador Judicial e ao Ministério Público.






