Emanuelzinho é o único de MT a votar contra PL que reduz penas de condenados por atos de 8/1

Emanuelzinho é o único de MT a votar contra PL que reduz penas de condenados por atos de 8/1
Câmara Federal

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10), por 291 votos a 148, o projeto de lei que altera a forma de cálculo das penas aplicadas aos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado. A proposta pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras autoridades condenadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Entre todos os parlamentares de Mato Grosso, apenas o deputado Emanuelzinho (MDB), vice-líder do Governo Lula, se posicionou contra a medida. Ele foi o único voto contrário da bancada mato-grossense.

Da bancada de Mato Grosso votaram a favor do projeto:

Coronel Assis (União), Coronel Fernanda (PL), Gisela Simona (União), José Medeiros (PL), Nelson Barbudo (PL) e Rodrigo Zaeli (PL). O deputado Juarez Costa (MDB) não registrou presença na votação.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) ao PL 2162/23, de autoria de Marcelo Crivella (Republicanos-RJ).

A nova redação determina que, quando os crimes de tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado forem cometidos no mesmo contexto, o condenado receberá apenas a pena mais alta, e não mais a soma das duas, o que reduz significativamente o tempo total de punição.

O projeto original previa anistia ampla aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro, mas esse trecho foi retirado durante a tramitação. Mesmo assim, a mudança no cálculo das penas tende a beneficiar os condenados no núcleo central da tentativa de golpe, entre eles:

Jair Bolsonaro, ex-presidente

Almir Garnier, ex-comandante da Marinha

Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa

Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil

Augusto Heleno, ex-chefe do GSI

Anderson Torres, ex-ministro da Justiça

Alexandre Ramagem, deputado federal

Todos eles foram condenados por decisão definitiva da 1ª Turma do STF, com penas que variam entre 16 e 24 anos de prisão. Parte das sanções, como a detenção, ainda precisa ser cumprida após as penas de reclusão.

A proposta segue agora para análise do Senado Federal.

(Esporte & Notícias)

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