ALMT aprova projeto de Lúdio para garantir membros da sociedade civil no Conselho da Igualdade Racial

ALMT aprova projeto de Lúdio para garantir membros da sociedade civil no Conselho da Igualdade Racial
Crédito da foto: Marcos Lopes/ALMT

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou o projeto de lei do deputado estadual Lúdio Cabral (PT) para igualar o número de membros da sociedade civil e do Poder Público no Conselho Estadual da Promoção da Igualdade Racial (CEPIR). A aprovação foi unânime, na sessão do dia 13 de agosto, e o projeto aguarda sanção do governador.

“A nossa luta contra o racismo e pela igualdade racial precisa de mecanismos para que a sociedade, por meio de suas organizações, possa atuar junto ao governo e melhorar as políticas públicas que afetam grande parte da nossa população. A representação no conselho deve respeitar a paridade entre governo e as organizações da sociedade civil, então para isso esperamos que nosso projeto seja sancionado, garantindo efetividade ao CEPIR”, defendeu Lúdio.

A lei nº 11.972/2022, que regulamenta o conselho, tem uma contradição. O artigo nº 14 traz em seu caput que o CEPIR possui 20 membros efetivos, sendo 10 representantes do Poder Público e outros 10 de entidades não governamentais de defesa e promoção da igualdade racial. Contudo, o primeiro parágrafo lista 11 entidades vinculadas ao Poder Executivo como membros permanentes do conselho.

No PL nº 2001/2023, Lúdio altera o caput para aumentar de 20 para 22 o número de membros efetivos do conselho, para que sejam 11 do governo e 11 da sociedade civil. O texto mantém a necessidade de que as organizações estejam há pelo menos dois anos em funcionamento em Mato Grosso.

Em outro trecho, o projeto de lei muda a redação utilizada para descrever as entidades com direito a participação no CEPIR. A redação atual define como organizações “de caráter filantrópico e assistencial”, enquanto o projeto de Lúdio muda os termos para “entidades sem fins lucrativos”, uma terminologia menos restritiva e mais adequada para composição de conselhos.

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