Justiça garante direito de cuiabanos ouvirem propostas de Lúdio no Carro da Mudança

Justiça garante direito de cuiabanos ouvirem propostas de Lúdio no Carro da Mudança
Decisão negou liminar pedida pela coligação do candidato Eduardo Botelho - Crédito da foto: Júnior Silgueiro

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato, manteve o direito de os cuiabanos ouvirem as propostas do candidato a prefeito Lúdio Cabral e da candidata a vice-prefeita Rafaela Fávaro por meio do “Carro da Mudança”. A decisão é desta segunda-feira (26) e rejeitou pedido de liminar da coligação Juntos por Cuiabá, do candidato Eduardo Botelho.

Lúdio e Rafaela têm saído às ruas de Cuiabá para divulgar suas propostas de mudança verdadeira para a capital com o uso de um carro. A coligação de Botelho entrou na Justiça contra a campanha junto aos eleitores realizada nos dias 22 e 23 de agosto, sob argumento de suposta violação da legislação eleitoral.

Esta não é a primeira vez que Lúdio realiza campanha desta maneira. Em 2022, quando foi eleito o deputado estadual mais votado em Cuiabá, o candidato também circulou pelas cidades divulgando propostas utilizando o mesmo veículo.

O magistrado avaliou que, pela lei eleitoral, “restou claro que a utilização de carro de som ou minitrio como meio de propaganda eleitoral só é permitida em carreatas, caminhadas e passeatas, ou durante reuniões e comícios”.

“Ocorre que, analisando ao caso nesta fase de cognição sumária, não vislumbro a presença dos requisitos para a concessão da medida liminar, quais sejam: fumus boni iuris e periculum in mora, considerando que nos vídeos e imagens anexas aos autos pela representante, não fora possível verificar que a utilização do carro de som pelos representados não se deu no âmbito de uma carreata, ausente, portanto, a demonstração do direito material pretendido (fumus boni iuris)”, destacou.

Moacir Tortato também pontuou que os vídeos apresentados pela coligação de Botelho mostram “outros veículos com pisca-alerta ligado atrás do denominado carro de som utilizado pelos representados, o que, aparentemente, poderia configurar a realização de uma carreata pelos representados”.

“Com efeito, entendo que não há como se afirmar, nesta fase processual, pelos vídeos e imagens objeto anexados pela representante, que o carro de som utilizado pelos representados para promover ato de campanha circulou de forma isolada nas ruas do município, de modo que não ficou demonstrada a situação irregular que necessitaria da intervenção jurisdicional urgente no caso em comento, até porque se trata de ato já realizado, portanto, ausente o periculum in mora”, decidiu o juiz.

Lúdio Cabral é candidato a prefeito na chapa com Rafaela Fávaro, candidata a vice-prefeita de Cuiabá, pela coligação “Coragem e Força pra Mudar”, formada pelos partidos PSD, Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) e Federação PSOL REDE.

Astrogildo Aécio Nunes

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